# Justiça ainda não decidiu sobre legalidade da candidatura a prefeito de Vidigal

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- Published: 2020-10-22T17:37:24-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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[ATUALIZAÇÃO: JUSTIÇA LIBERA VIDIGAL PARA SER CANDIDATO A PREFEITO DA SERRA](https://www.portaltemponovo.com.br/justica-libera-vidigal-para-ser-candidato-a-prefeito/)

Dos nove candidatos registrados para disputar a prefeitura da Serra, seis já estão
legalmente aptos pela Justiça, dois tiveram a candidatura indeferida, e apenas o
candidato Sérgio Vidigal (PDT) aguarda um parecer sobre sua condição legal na disputa,
segundo o [divulgacand](http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2020/2030402020/56995/candidatos),
de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

Entre os candidatos com a candidatura deferida – ou seja, liberados pela Justiça
por terem atingido os pré-requisitos legais, estão: Bruno Lamas (PSB); Fábio Duarte(
Rede); Ebinho (PCdoB), Gracimeri Gaviorno (PSC); Luciana Malini (PP) e Vandinho 
Leite (PSDB). Já aqueles que deverão prestar contas a Justiça estão: Delegado Federal
Márcio (MDB) e Alexandre Xambinho (PL) – eles ainda podem recorrer.

Vidigal é o único que ainda não teve uma decisão a respeito de sua situação legal.
No início do pleito, três partidos coligado à chapa da Rede, o Podemos, PMN e o 
Patriota, pediram a impugnação da chapa do PDT, encabelada por Vidigal.

Os partidos se basearam numa condenação em segunda instância por improbidade administrativa
caracterizada pelo crime de nepotismo em desfavor de Sérgio Vidigal. A decisão foi
dada em maio de 2019 pela 3ª Câmara Cível de Justiça, sob o processo de N°: 0050088-
20.2013.8.08.0024.

Vidigal chegou a ser condenado em primeiro grau com perda de direitos políticos 
pelo prazo de cinco anos, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça que
o condenou apenas ao pagamento de multa. No entanto, os partidos que protocolaram
o pedido de impugnação alegam que Vidigal estaria inelegível baseado na Lei da Ficha
Limpa.

“Observe que, o deferimento desta candidatura será uma sinalização clara de que 
os valores democráticos tutelados por essa justiça especializada podem ser, deliberadamente,
ofendidos – bastando, para tanto, que haja um juízo cível prévio que desqualifique
a gravidade dos fatos, por meio de uma dosimetria de pena equivocada”, diz um trecho
do processo.

Os partidos ainda citam como razão para impugnar a chapa de Vidigal a rejeição das
contas de campanha da eleição de 2018, quando ele se reelegeu deputado federal.

“Importa destacar, ainda, que, o impugnado (referindo-se a Vidigal) teve suas contas
de campanha de 2018 (em que foi eleito deputado federal – prestação de contas (11531)–
0601434-17.2018.6.08.0000), rejeitadas, conforme Resolução 220/202.”

Ao final da peça jurídica, os partidos pedem o indeferimento do pedido de registro
de candidatura de Vidigal, argumentando que este se trata “de um agente improbo 
condenado por órgão colegiado, por ato doloso e dano in re ipsa (presumido)”.

Na época Vidigal se defendeu por meio de uma nota assinada pelo presidente municipal
do PDT, Alessandro Comper, da qual dizia que a ação era “eleitoreira, oportunista
e de má fé”, e afirmou que iria processar os partidos que fizeram o pedido de impugnação.
