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Justiça afasta delegado da Serra e investigador em ação de improbidade

Carro de propriedade da União foi colocado à venda em pátio da Serra por R$ 102.470,00, após delegado intermediar a ação

Carro de propriedade da União foi colocado à venda em pátio da Serra. Foto: Divulgação

Após denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), a Justiça determinou o afastamento liminar por 180 dias do delegado J.O.M, que atuava em Novo Horizonte, e um investigador da Polícia Civil. Os dois, juntamente com outras quatro pessoas, são alvo de Ação por Improbidade Administrativa, após acusação de obterem vantagem patrimonial indevida com a venda de um veículo Toyota Hilux SW4, que se encontrava depositado no pátio de “Alterosa”, na Serra, e sob restrição de perda em favor da União, decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Cariacica. A caminhonete foi negociada pelo grupo pelo valor de R$ 102.470,00.

Além do pedido liminar de afastamento do delegado e do investigador de Polícia Civil, a ação de improbidade requer a perda do cargo público dos dois, a perda dos direitos políticos, entre outras condenações que também atingem os demais denunciados.

A caminhonete foi apreendida em 25 de junho de 2015. Nesse processo, a sentença condenatória de 7 de junho de 2016 decretou a perda do veículo em favor da União, visto que o objeto foi apreendido no momento em que outro acusado transportava arma de fogo em um crime de tráfico ilícito de drogas.

Mesmo não tendo nenhuma ligação com esse caso, conforme os autos do Inquérito Policial, já que o referido veículo nunca esteve vinculado ao 24° DP de Novo Horizonte, na Serra, onde o investigado exercia a função de delegado, ele conseguiu a liberação da caminhonete. Destaca-se inclusive que, na época da liberação do carro pelo delegado, o mesmo sequer tinha autoridade para fazê-lo, uma vez que o veículo não mais estava apreendido em Inquérito Policial, mas sim na Ação Penal.

De acordo com a denúncia, os investigados deram início à prática de atos com o único e exclusivo intento de obtenção de vantagens patrimonial indevida, visto que no dia 7 de junho de 2016, quando foi decretada a perda do veículo para a União, o delegado autorizou a retirada e entrega indevida e definitiva da caminhonete a outro denunciado na ação.

O delegado, inclusive, é alvo de outros processos envolvendo a liberação de um preso e a negociação de outro veículo.  

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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