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O candidato itinerante – qualquer um pode concorrer a prefeito na Serra?

O advogado Helio Maldonado é o autor da coluna ‘Justificando’.

No mês de outubro foi anunciado aqui por nós do TEMPO NOVO, com exclusividade, que o Deputado Estadual Torino Marques é pré-candidato ao cargo de Prefeito de Serra nas Eleições de 2020 (não podemos dizer que é pelo PSL, pois nem o Presidente da República tem fidelidade ao Partido, e se Torino eleito for também não precisará ter).

Logo, pergunta o cidadão serrano, mas por que Torino Marques que nasceu em Vitória, mora em Vitória, e trabalha em Vitória, quer ser Prefeito em Serra?

Respondo, tanto faz, porque Torino Marques, a exemplo de Amaro Neto (Deputado Federal) – quem já disputou a Prefeitura de Vitória e esse ano também anunciou a intenção de concorrer à Prefeitura de Serra, e Euclério Sampaio (Deputado Estadual) – quem já foi derrotado no pleito para a Prefeitura de Vila Velha e agora quer ser candidato a Chefe do Executivo de Cariacica, personifica a figura do candidato itinerante. Pouco importa a Cidade, quer ser o mesmo Prefeito da Cidade onde conquistar a vontade da maioria do povo.

Lendo a resposta, certamente indignado, novamente o local lança outra pergunta: mas pode Torino assim proceder? Respondo: formalmente sim, mas verdadeiramente não. Isto pois, a Constituição Federal fixa que o domicílio eleitoral na circunscrição do pleito é uma condição de elegibilidade. Isso quer dizer que para concorrer às Eleições o candidato deve ter alistamento como eleitor no Município em que pretende ser Prefeito. E a Legislação eleitoral determina que o prazo mínimo desse domicílio eleitoral é de seis meses antes das Eleições.

Apesar do conceito de domicílio eleitoral no Direito Eleitoral ser mais amplo do que o conceito de domicílio civil, pois esse se restringe àquele lugar em que a pessoa tem ânimo de residência fixa. E o domicílio eleitoral se estende tanto para a residência fixa, como para qualquer outro laço de natureza profissional, econômica, de nascença, familiar, etc. Algo de concreto que ligue o candidato à localidade que quer ser o comandante do Executivo deve existir. Senão, a vontade pelo Poder é fetichismo puro.

Por isso, legítimo é o movimento reacionário de representantes de grupos políticos diversos de Serra, como Sérgio Vidigal, Audifax Barcellos, Vandinho Leite, Bruno Lamas e Xambinho, que, explicitamente ou implicitamente, rejeitam a participação de Torino e Amaro no processo das Eleições de 2020.

Ademais, para ser candidato, deve haver o prévio pedido e deferimento desse pedido de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Sendo que são atores do processo judicial eleitoral o Ministério Público Eleitoral, e os partidos, coligações e candidatos, de modo que esse dissenso contra a participação de candidatos que não tenham qualquer tipo de vínculo com o Município de Serra poderá provocar litígios eleitorais que coloquem em risco o próprio resultado das Eleições de 2020 no Município.

Redação Jornal Tempo Novo

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