# IR: Cartórios do Espírito Santo disponibilizam novo site oficial para consulta de imóveis

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- Published: 2025-03-24T14:03:59-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Os dados de imóveis estão agora disponíveis em um novo portal de serviços eletrônicos,
onde é possível pesquisar bens para a declaração do IR. Crédito: Freepik

Contribuintes do Espírito Santo podem contar com uma importante ferramenta na hora
de fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano. Exigidos pela Receita Federal
no momento de preenchimento do IR, os dados de imóveis estão agora disponíveis em
um novo portal de serviços eletrônicos, o site oficial [www.ridigital.org.br](http://www.ridigital.org.br),
onde é possível pesquisar bens, acessar e visualizar a matrícula do imóvel – que
contém todos os dados da propriedade – ou mesmo pedir certidões pela internet.

Para preencher a declaração são exigidas pela Receita Federal diversas informações
sobre cada imóvel que o usuário possua, entre elas a data de aquisição, forma de
pagamento, descrição – incluindo gastos com reformas ou ampliações nos imóveis existentes–
a fim de diminuir o ganho de capital em futura venda do bem -, área total, unidade,
número da matrícula – que é o registro original do imóvel – e o cartório onde a 
propriedade está registrada.

Administrada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis(
ONR), órgão nacional encarregado de implantar o registro eletrônico no Brasil, a
plataforma RI Digital www.ridigital.org.br, congrega a base de dados de todos os
3.621 Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil, possuindo cerca de 70 milhões 
de matrículas (registros) de imóveis cadastrados desde o ano de 1976.

**[+ Prefeitura da Serra realiza chamada para quem deseja voltar a estudar](https://www.portaltemponovo.com.br/prefeitura-da-serra-realiza-chamada-para-quem-deseja-voltar-a-estudar/)
“
Otimizando a Declaração do Imposto de Renda, nossa plataforma digital é uma aliada
para o preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, já que reúne os dados
de imóveis disponíveis e exigidos pela receita em um único portal de serviços eletrônicos
e que poderão ser facilmente acessados, sem qualquer deslocamento aos Cartórios 
de Registro de Imóveis”, afirma Bruno Santolin, diretor de Registro de Imóveis do
Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Neste passo,
os usuários do sistema poderão solicitar certidões, protocolar documentos, pesquisar
imóveis sem sair de casa, bastando apenas um rápido cadastro na plataforma”, complementa.

## Dados do Imóvel

Para obter estas informações o usuário deve acessar o portal www.ridigital.org.br,
e no menu Serviços, selecionar Visualização da Matrícula. Por meio dessa ferramenta,
é possível visualizar, de forma online, o registro original do imóvel, chamado matrícula,
obtendo assim todas as informações para o correto preenchimento da declaração de
Imposto de Renda.

Caso o cidadão não saiba onde está registrado seu imóvel ou não tenha os dados da
matrícula, ele pode optar pelo serviço de Pesquisa Qualificada, ferramenta que permite
consultar toda a base de dados dos Cartórios de Imóveis do Espírito Santo, mediante
o preenchimento do nome do proprietário e/ou CPF do titular daquela propriedade.
No caso de Pessoas Jurídicas, a ferramenta também disponibiliza a busca por CNPJ.

O cidadão pode também optar por solicitar a Certidão do Imóvel em formato digital,
baixando-a em seu computador em formato PDF, ou ainda em meio impresso, podendo 
ser confirmada a sua autenticidade na internet para qualquer finalidade. O valor
do serviço, assim como o de todos os demais disponibilizados na Central, é tabelado
em todo Espírito Santo por lei estadual e não qualquer acréscimo pelas solicitações
pela Internet.

O prazo para declarar o Imposto de Renda no Brasil tem início nesta segunda-feira(
17.03) e vai até o dia 30 de maio. Para realizar a declaração o contribuinte pode
fazer o download do programa gerador de Imposto de Renda, disponível no site da 
Receita Federal, ou solicitar o serviço diretamente a um contador. É importante 
lembrar que contribuintes que não fizerem a declaração ou a entregarem depois do
prazo terão que arcar com uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até
um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
