Esporte

Instituto Unimed Vitória abre seleção para patrocínio de projetos sociais

Os proponentes têm até o dia 21 de novembro para enviar suas propostas. Foto: Divulgação

Projetos sociais voltados para a promoção da saúde e bem-estar, por meio da cultura, educação, esporte, desenvolvimento comunitário e meio ambiente, podem buscar um patrocínio da Unimed Vitória, via Instituto Unimed Vitória. Além desses pré-requisitos, é preciso que os projetos tenham sido aprovados nas leis de incentivo fiscal e que estejam localizados na região do entorno do Hospital Unimed ou das demais unidades da Unimed Vitória. em pelo menos um dos municípios de atuação da Unimed Vitória.

Os proponentes têm até o dia 21 de novembro para enviar suas propostas. A seleção acontecerá nos meses de novembro e dezembro, com a divulgação e repasse dos recursos em dezembro deste ano. Os detalhes sobre a Política de Patrocínio do Instituto estão disponíveis no link https://bit.ly/PoliticaPatrocinio.

Para participar da seleção, as instituições devem preencher o formulário no link https://bit.ly/PatrociniosIUV e enviar para o e-mail institutounimed@unimedvx.com.br, com a descrição no assunto “Solicitação de patrocínio 2021”, os seguintes documentos e informações: o projeto na íntegra, comprovação de que o projeto está apto a captar recursos; informações bancárias da conta de captação do projeto; entre outras exigências. Confira a lista completa em https://bit.ly/PoliticaPatrocinio.

“Os recursos aplicados na Política de Patrocínio do Instituto Unimed Vitória são derivados da captação de incentivadores pessoas físicas para projetos aprovados em Leis de Incentivo Fiscal e de recursos captados junto aos médicos cooperados e colaboradores da Unimed Vitória via Imposto de Renda (IR). Todo cidadão pode direcionar até 8% do seu IR para projetos aprovados em Leis de Incentivo”, explica a coordenadora socioambiental do Instituto Unimed Vitória, Milene Mello.

O Instituto Unimed Vitória faz a gestão dos recursos incentivados da Unimed Vitória. Conforme legislação vigente toda empresa jurídica tributada pelo Lucro Real pode direcionar até 9% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados em Leis de Incentivo, conforme limites de cada legislação específica.

Redação Jornal Tempo Novo

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