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Indenização de R$ 60 mil para mulher atropelada por ônibus na Serra

O atropelamento aconteceu em frente ao Dório Silva, na Serra. Crédito: Gabriel Almeida

Sete anos depois de ser atropelada por um ônibus do Sistema Transcol na calçada em frente a um hospital da Serra, uma mulher irá receber R$ 60 de indenização da empresa responsável pelo veículo.

O atropelamento ocorrido em 2016, em frente ao Hospital Dório Silva, em Laranjeiras, na Serra, causou um traumatismo craniano na vítima, que ficou em coma, internada por 10 dias. O acidente aconteceu enquanto a mulher retornava para casa.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do ES, o juiz da 2ª Vara Cível da Serra condenou a companhia responsável pelo coletivo, a Serramar, a indenizar a mulher em R$ 60 mil, pelos danos morais sofridos, além de ter que arcar com os gastos do tratamento hospitalar, em um valor que ainda será apurado.

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Segundo a vítima, o acidente aconteceu em frente ao Hospital Dório Silva, para onde a autora foi levada ao ser socorrida. No entanto, devido a seu estado delicado, a mulher teria sido transferida para outro hospital, onde chegou em coma e esteve internada por dez dias.

Posteriormente, a vítima alegou, ainda, estar em uso de anticonvulsivante profilático, por conta de uma contusão cerebral que ocorreu depois de sofrer traumatismo craniano grave em decorrência do atropelamento.

Empresa da Serra se defende

Em contrapartida, a empresa de transportes, apesar de confirmar a veracidade dos fatos narrados pela vítima, contestou a acusação dizendo que o motorista do coletivo, após perceber falhas no freio do veículo, teria perdido o controle da direção. A empresa se defendeu ainda dizendo que o acidente foi um episódio acidental imprevisto.

No entanto, o juiz entendeu que a mulher sofreu prejuízos com gastos hospitalares e de transporte, condenando a empresa a pagar indenização por danos materiais em um valor que ainda deverá ser apurado. O juiz também reconheceu o transtorno e o desconforto sofrido pela vítima, condenando a ré a pagar R$ 60 mil a título de danos morais.

Redação Jornal Tempo Novo

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