# Indenização de R$ 25 mil após pé ser prensado em porta do Transcol

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- Published: 2017-04-26T10:25:07-03:00
- Author: Ana Paula Bonelli

Uma diarista deve ser indenizada em R$ 25 mil por danos morais após o motorista 
de um ônibus municipal fechar a porta do coletivo comprimindo seu pé na linha 814
que faz Cascata / Terminal de Laranjeiras. A viação responsável pelo veículo e a
companhia seguradora também devem indenizar a vítima, solidariamente, em R$ 540,00
pelas perdas materiais referentes ao período que a doméstica não pode trabalhar 
por causa dos danos sofridos.

Segundo a autora da ação, no momento do incidente ela se encontrava na escada de
acesso ao coletivo e tentava apanhar sua filha, quando o motorista do coletivo fechou
a porta, com a passageira nos degraus.

O acidente teria lesionado o pé da doméstica, que teve de aguardar até a chegada
do ônibus no terminal para que pudesse ser devidamente atendida. A autora teve, 
ainda, que se submeter a tratamento para cuidar da lesão, além de ficar impedida
de trabalhar por um determinado período.

As empresas rés, em sua defesa, não negaram a ocorrência do dano, porém alegaram
não ter responsabilidade sobre o mesmo, uma vez que a passageira não teria observado
os cuidados necessários ao se encontrar na porta do ônibus.

Porém, para o magistrado da 2º Vara Cível da Serra, as provas apresentadas na fase
de instrução do processo comprovam que o motorista não agiu com a prudência necessária
ao transportar a passageira.

Segundo o juiz, o boletim de ocorrência atestou o fato, assim como as lesões sofridas
pela autora e a sequência de atendimentos prestados pela viação.

No mesmo sentido foi emitido o laudo do Departamento Médico Legal, que mesmo confeccionado
28 dias depois do acidente, confirmou as lesões sofridas pela autora, reforçando
ainda mais as alegações da requerente.
