# Indenização de R$ 15 mil para porteiro que foi agredido na Serra

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- Published: 2017-03-08T14:29:38-03:00
- Author: Ana Paula Bonelli

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O porteiro sofreu agressões físicas e verbais de um cliente que desejava ingressar
no edifício antes do horário autorizado para a entradas. Foto: Divulgação

Um porteiro deve ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais, após sofrer agressões
físicas e verbais de um cliente que desejava ingressar no edifício antes do horário
autorizado para a entrada.

Segundo o requerente, o réu teria chegado as 07h40 da manhã, 20 minutos antes do
horário determinado pela administração do prédio para a entrada de clientes, motivo
pelo qual teria impedido o requerido de adentrar o edifício.

Para sua surpresa, ao ser impedido pelo porteiro, o réu o agrediu de forma truculenta
com socos e pontapés, xingando-o de termos de baixo calão e ofensas raciais, o que
teria sido presenciado por diversas pessoas que se encontravam na portaria do edifício.

Diante da violência, o requerente acionou a Polícia Militar, que conduziu todos 
ao Departamento de Polícia Judiciária para narrar os fatos perante a autoridade 
competente e registrar o boletim de ocorrência.

Em sua defesa, o réu argumentou não ter emitido qualquer agressão física ou verbal
de natureza racista ou discriminatória dirigida ao autor da ação, que teria se equivocado
ao narrar os fatos em seu depoimento.

Porém, segundo o juiz da 1º Vara Cível da Serra, as várias testemunhas apresentadas
pelo requerente confirmaram sua versão dos fatos. Segundo o magistrado, pelo que
se depreende dos autos, o réu não escondeu a intenção de menosprezar, humilhar e
agredir o requerente.

Segundo o juiz, “é importante destacar que o autor, na qualidade de porteiro, estava
cumprindo seu dever ao não permitir a entrada do requerido na empresa em que trabalhava
antes do horário de atendimento ao público, ocasião em que foi ofendido pelo réu”,
com injúrias raciais, dentre outras, justificando assim a condenação por danos morais.
