Um casal da Serra vai receber uma indenização no valor de R$ 6 mil da empresa EDP devido ao transtorno causado após ficar 7 dias sem energia elétrica. De acordo com o relato das vítimas, um dos membros do casal sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) devido ao estresse da situação.
A ação judicial ocorreu em 2016, mas o caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e os nomes dos envolvidos não foi revelado.
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Segundo a moradora da Serra, o marido, que sofre com problemas de saúde, recebeu alta médica depois de um mês internado e, por conta disso, ela retornou a residência do casal para cuidar dos preparativos para a volta do seu esposo. Porém, ao chegar na casa, percebeu que o fornecimento da energia havia sido suspenso.
Conforme o processo, preocupada com a falta de energia elétrica e com o fato de que o marido fazia uso de colchão pneumático, a esposa quitou o débito com a companhia e solicitou o religamento do fornecimento dos serviços. A companhia de energia elétrica teria prometido que o serviço seria realizado em no máximo 4 horas, porém o religamento não teria ocorrido, sendo a eletricidade reestabelecida apenas sete dias depois.
Em razão disso, o casal contou que dependeram de vizinhos para guardar remédios e alimentos na geladeira, e que, devido a situação estressante, o homem teria sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Em sua defesa, a EDP alegou que a equipe esteve no local no dia solicitado, porém se deparou com o imóvel fechado. Disse, ainda, que não havia pedido de urgência de reestabelecimento. Foi alegado, também, que os profissionais retornaram no dia seguinte e religaram a energia.
Contudo, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que havia sido solicitado urgência no pedido de religação, entendendo que a empresa agiu de má-fé na relação de consumo com os moradores, o que causou constrangimento, dor e aflição.
Portanto, a companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 6 mil, com juros sendo contados a partir da data do pedido de reestabelecimento de energia manifestado pela autora.
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