O recadastramento é obrigatório aos profissionais cuja data de nascimento seja em fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro
Para realizá-lo, basta que o servidor compareça ao setor de Recursos Humanos (RH) do órgão onde atua, com a documentação necessária para atualização. Não havendo dados a serem alterados ou adicionados, o servidor assinará uma declaração afirmando que suas informações estão atualizadas e corretas. Caso não possa comparecer ao RH, o servidor terá de encaminhar justificativa órgão.
O censo é voltado aos servidores ativos efetivos civis e militares, comissionados, celetistas e aos beneficiários de pensão especial, pensão judicial e complementação de aposentadoria custeada pelo erário. Sendo assim, não é necessário para aposentados.
O objetivo da iniciativa é melhorar a qualidade dos dados armazenados na base do Sistema de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo (Siarhes), garantir maior segurança às informações pessoais dos servidores e aprimorar a gestão de pessoal e o controle de informações previdenciárias.
O profissional que estiver afastado no período estabelecido deverá atualizar os dados no primeiro mês de retorno ao trabalho. O não comparecimento ao Censo no mês de aniversário, sem a devida justificativa, acarretará a penalidade prevista no Art. 10 da Portaria Nº 22-R/2017.
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