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Governo quer renovação sobre Pagamento por Serviços Ambientais

Um dos argumentos da justificativa é que muitos proprietários rurais não cumpriram os plantios previstos nos contratos por conta do período de severa estiagem que gerou a perda de plantações e impossibilitou a recuperação e conservação de florestas

O PL tramita na Assembleia Legislativa. Foto: Gilberto Paulino

Deputados estaduais analisam o Projeto de Lei (PL) 444/2019, encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa (Ales). A proposta altera a Lei 9.864/2012, que trata da reformulação do pagamento do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

Os proprietários rurais contemplados pelo Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) poderão ter os contratos renovados caso fique comprovado que houve atrasos nas ações contratadas em razão de enchentes, secas e outros fatores climáticos extremos.

A lei em vigor prevê que os contratos de apoio financeiro para aquisição de insumos, elaboração de projetos técnicos, implantação de projetos técnicos e acompanhamento técnico de atividades poderão ter duração de um até cinco anos.

No entanto, o PL 444/2015 prevê a renovação dos contratos, por igual período, desde que devidamente justificados, “em razão da ocorrência de fatos excepcionais ou imprevisíveis, alheios à vontade das partes, tais como eventos extremos como enchentes, secas e outros”, diz a justificativa da proposta.

A renovação poderá será aplicada a todos os contratos firmados a partir de 2013, ficando a cargo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Seama) avaliar e autorizar a renovação dos contratos.

Um dos argumentos da justificativa é que muitos proprietários rurais não cumpriram os plantios previstos nos contratos por conta do período de severa estiagem que gerou a perda de plantações e impossibilitou a recuperação e conservação de florestas.

Além disso, ocorrências como de fenômenos conhecidos como “trombas d’água” também trouxeram prejuízos e inundação de áreas plantadas com o apoio do PSA, o que contribuiu para perda ou atrasos na recuperação da cobertura vegetal.

PSA

O PSA foi instituído por meio da Lei 8.995/2008 como forma de estimular e compensar os serviços ambientais prestados por proprietários rurais que, comprovadamente, conservam a cobertura florestal e os recursos hídricos de parte de sua propriedade. O valor máximo de pagamento por serviço ambiental é de 3.200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente a hoje a cerca de R$ 11 mil. O programa é coordenado pela Seama.

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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