Empresas contratadas pelo Governo do Estado devem reservar 6% das vagas para detentos e ex-detentos
Por meio do Projeto de lei Complementar (PLC) 42/2017, o Governo do Estado propõe a criação do Programa de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo (Progresso/ES). O objetivo é a ressocialização de presos e egressos do sistema prisional do Estado. Para isso, a matéria prevê convênios de entidades públicas e privadas com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) na contratação de obras e serviços. O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Segurança, Cidadania e Finanças da Assembleia Legislativa.
Nas contratações de obras e serviços pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Governo, bem como nas contratações cujos recursos são decorrentes de execução de convênios firmados com esses órgãos e entidades estaduais, o contratado fica obrigado a utilizar 6% da mão de obra total para execução, sendo 3% da presidiários e 3% de egressos do sistema prisional.
Cada detento ou egresso não poderá ganhar menos do que um salário mínimo pelo trabalho. O tempo de serviço e a forma que deverá ocorrer serão definidos pela Sejus de acordo com a necessidade.
O projeto também contempla a reserva de 3% das vagas do Programa Nossa Bolsa aos egressos do sistema prisional do Espírito Santo, atendidos pelo Escritório Social da Sejus.
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