# Governistas derrubam projeto que obrigava EDP a orientar consumidores sobre descontos de até 65% na conta de luz

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- Published: 2019-12-03T18:23:12-03:00
- Author: Gabriel Almeida

Na sessão dessa terça-feira (03) a base governista na Assembleia Legislativa articulou
a derrubada de um Projeto de Lei (nº 207/2019) que visava obrigar a EDP – concessionária
de energia elétrica, a orientar consumidores sobre a data de renovação da Tarifa
Social. O PL é de autoria do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB).

O documento já tinha sido aprovado no plenário da Casa no mês de outubro, no entanto
o governador Renato Casagrande (PSB) vetou o projeto sob a argumentação de inconstitucionalidade.
Com isso a iniciativa retomou para reavaliação dos parlamentares, e em uma manobra
liderada pelo deputado Freitas (PSB), que é líder do Governo, a maioria do plenário
decidiu pela manutenção do veto e derrubou o projeto.

O fato gerou revolta entre deputados da ala ‘independente’. Entre eles o autor do
Projeto, Vandinho Leite, que acusou interferência do Poder Executivo em favor da
empresa.

“O Governo e a EDP não querem que os mais pobres fiquem sabendo sobre os descontos
da Tarifa Social. E isso tem uma razão, a EDP é uma das maiores pagadores de ICMS
do Estado, e com isso o Governo não quer que a arrecadação reduza, à custa dos mais
pobres. Por isso o Governo blinda a EDP. Esse argumento de inconstitucionalidade
é conversa fiada. O STF já decidiu sobre esses casos”.

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Vandinho está a frente dos trabalhos da Assembleia Legislativa que investigam irregularidades/
fraudes na conta de luz. Foto: Divulgação

Vandinho subiu o tom contra o veto e disse que o desconto na conta de luz pode ajudar
famílias a colocar comida em casa. “Estamos falando de pessoas que passam fome, 
que ganham menos de um salário mínimo por mês. O projeto visava orientar a população,
era informação para os consumidores não perderem o benefício. Mas o Governo e a 
EDP fazem uma covardia dessas”, disse.

Deputados que votaram pela derrubada do PL foram procurados pela reportagem, mas
ainda não responderam aos questionamentos.

**Entenda o PL**

As famílias de baixa renda têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE),
que na prática é um desconto de até 65% na conta de luz dos beneficiários. Valor
que faz toda a diferença no final do mês, especialmente tratando-se de pessoas com
pouca renda. No entanto, por falta de informação, muitas vezes ocorre que o consumidor
não renova seu cadastro e o benefício é cancelado.

Para ajudar esses consumidores a manter seu benefício em dia, o projeto de lei (
nº 2017/2019) obrigava a EDP a avisar por meio da conta de luz com três meses de
antecedência acerca da data de renovação da Tarifa Social.

“Este projeto visava manter os descontos para os beneficiários, que vão até 65% 
na conta. De dois em dois anos, eles precisam renovar o Cadastro Único (CadÚnico),
que pode ser feito em qualquer Cras e, depois, se dirigir até uma unidade da EDP
para cadastrar os documentos. Mas muitos não sabem disso. Pagar conta de luz já 
é um sufoco para todos os capixabas, imagina aqueles que possuem renda pequena”,
disse Vandinho.

O deputado explica que para acesso à Tarifa Social é necessário que a família tenha
renda abaixo de R$ 500 por pessoa. “No caso da Tarifa Social, quem têm direito são
famílias com renda de meio salário mínimo (cerca de R$ 500) **por pessoa**. Muita
gente tem direito e não sabe”, disse o parlamentar.

Ele lembra que, na Serra, são cerca de 170 mil pessoas beneficiadas. “Estamos falando
da parcela da população que mais precisa; por isso, o projeto é importante”, avalia.

**EDP diz que cumpre legislação**

Em outubro, quando o TEMPO NOVO informou sobre a aprovação em plenário do PL, a 
reportagem questionou a EDP, que disse que segue a legislação vigente do setor elétrico
brasileiro, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quanto aos
prazos e regras referentes à distribuição de energia elétrica e à suspensão do fornecimento
de energia ao consumidor.

Portanto, confira as informações abaixo para saber se você tem direito ao benefício:

**Possuem direito à Tarifa Social:**

 * Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
   com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
 * Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários 
   mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento 
   médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia
   elétrica;
 * Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto
   nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos
   percentuais de desconto acima);
 * Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social–
   BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

**Caso você atenda a um dos critérios acima, basta entrar em contato com as Agências
de Atendimento da EDP e informar:**

 * ​Nome do Beneficiário;
 * Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico;
 * CPF (Cadastro de Pessoa Física);
 * Documento de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto
   ou apenas RANI para indígenas;
 * Se a família é indígena ou quilombola;
 * Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação
   Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe
   o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).
