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Golpe do namoro virtual atinge 4 em cada 10 mulheres: por que o crime não para de crescer?

Com sua experiência no mundo jurídico da esfera criminal, Layla Freitas esclarece que, embora possa haver vários canais de comunicação da ocorrência do crime, recuperar o dinheiro perdido ainda é uma realidade distante. Crédito: Divulgação

Conhecido como romance strammer, o famoso golpe do namoro virtual tem um perfil de vítima preferencial: o sexo feminino. No Brasil, de acordo com a pesquisa da organização “Era Golpe, Não Amor”, quatro em cada dez mulheres são afetadas pelo crime, que consiste em um grupo de estelionatários do exterior que se aproximam das vítimas através das redes sociais. Depois de ganhar a confiança delas, os criminosos inventam desculpas para pedir valores em dinheiro. A exposição que casos assim ganharam na mídia, contudo, não foi suficiente para impedir a atuação dos golpistas.

Layla Freitas, advogada criminalista e pesquisadora em gênero pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), afirma que não há uma única explicação para a alta incidência desse tipo de crime online. “Acredito que existem diversos motivos, mas posso apontar os que considero principais. É uma mudança social e cultural. Assim, para efetivar essa mudança, demora. Uma sociedade mudar, demora. Por outro lado, é sempre importante destacar a importância da cidadania digital. Muitas pessoas desconhecem como utilizar as redes sociais e como se prevenir”, analisou.

A maioria das vítimas são mulheres brancas entre 40 e 70 anos, casadas ou solteiras, com diploma universitário – de baixa ou alta renda. Quando a mulher é comprometida, no entanto, o bandido vê uma oportunidade de fazer chantagem para pedir nudes. Membro da Abracim-ES, Layla Freitas aponta caminhos para se proteger das investidas de pessoas mal-intencionadas no ambiente digital.

“Criar mecanismos de segurança. Por exemplo: pesquisar o nome completo da pessoa no site da Justiça no objetivo de verificar se já responde a processo judicial e qual tipo. Ter cuidados iniciais nas informações pessoais que são repassadas e no compartilhamento de informações”, explicou.

O órgão competente para denunciar delitos virtuais é a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). Mas não é preciso sair de casa para realizar uma denúncia formal.

“Podem denunciar na própria rede social. O Instagram, por exemplo, dá a opção de denunciar e bloquear qualquer contato. Além disso, também é importante buscar a delegacia especializada com toda documentação e provas que demonstrem a materialidade e o nexo causal. Assim, por exemplo, printar toda dinâmica, salvar todas as conversas, dentre outros, é fundamental para se verificar endereço eletrônico e identidade de quem estiver por trás deste tipo de crime”, completou Layla.

Com sua experiência no mundo jurídico da esfera criminal, Layla Freitas esclarece que, embora possa haver vários canais de comunicação da ocorrência do crime, recuperar o dinheiro perdido ainda é uma realidade distante. O ideal, segundo a especialista, é se prevenir evitando a exposição excessiva na internet ao espalhar informações pessoais.

“É muito difícil [reaver o valor], considerando que, muitas vezes, se tratam de quadrilhas especializadas na abordagem e crime em questão. Mas não é impossível. Quanto antes juntar as provas e buscar a delegacia, melhor”, avisou.

Redação Jornal Tempo Novo

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