# Gestantes e puérperas devem ser vacinadas contra a Covid-19 até o final de maio

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- Published: 2021-04-29T15:15:49-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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O Programa Nacional de Imunização incluiu gestantes e puérperas na próxima fase 
da Campanha, junto à população com comorbidades. Foto: Divulgação

Gestantes e puérperas (mulheres que tiveram bebê recentemente) foram incluídas pelo
Ministério da Saúde no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Segundo
o Programa Nacional de Imunização, gestantes e puérperas deverão ser incluídas na
próxima fase da Campanha, junto à população com comorbidades que devem ser vacinadas
até o final de maio.

No Espírito Santo, serão vacinadas 47.966 capixabas entre gestantes e puérperas,
de acordo com estimativa populacional realizada pelo órgão federal e utilizada também
para a Campanha contra a Influenza.

A definição dos novos grupos tem como base as evidências científicas e dados epidemiológicos
que mostram gestantes e puérperas como fatores de risco para desfecho desfavorável
para o novo Coronavírus. Levou-se em consideração também, segundo informe técnico
do Ministério da Saúde, o cenário pandêmico no Brasil, com elevada circulação da
SARS-CoV-2 e o aumento no número de óbitos materno.

“Entende-se que os benefícios da imunização a gestantes e puérperas são superiores
ao risco. Diante disso, em pactuação tripartite, entre União, estados e municípios,
foi definido a inclusão destes dois novos grupos à Campanha”, informou a coordenadora
do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis, Danielle
Grillo.

O Ministério da Saúde também definiu que o início da vacinação deve ocorrer junto
ao grupo de comorbidades, seguindo a estratégia de primeiro, vacinar gestantes e
puérperas com comorbidades, independentemente da idade; e posteriormente demais 
gestantes e puérperas, independentemente de condições pré-existentes. Ainda, segundo
o Ministério, há a previsão de que até final de maio se atenda à oferta de primeiras
doses para o grupo atualizado.

“Sempre ressaltamos que a Secretaria da Saúde aguarda o envio de doses por parte
do Ministério para dar continuidade à vacinação, e que o início de cada grupo prioritário
se dá com a entrega de 100% das doses referentes aquele grupo, aos municípios”, 
destacou Danielle Grillo, que informou também que os municípios e Estado se reunirão
para pactuação, em Comissão Intergestora Bipartite, a melhor estratégia para a imunização
do próximo grupo prioritário previsto.

**Orientações às gestantes e puérperas**
 Ainda segundo o Ministério da Saúde, o
início da vacinação a gestantes e puérperas deverá seguir as seguintes orientações:–
A gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco, seja com exames,
receitas, relatório médico, prescrição médica, ou cadastros já existentes dentro
das Unidades de Saúde;

– A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de
gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas;

– No caso de a puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante, deverá ser orientada
a não interromper o aleitamento materno;

– A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado,
vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendadas pelo 
Programa Nacional de Imunização.

**Vacinação contra Influenza**
 Gestantes e puérperas também fazem parte do grupo
prioritário para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Este ano, 
o público em questão tem até o dia 10 de maio para ser imunizado.

Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis, Danielle Grillo, é essencial que o Estado tenha elevadas coberturas
vacinais para as duas campanhas. “Precisamos contar com a participação de todas 
as grávidas e puérperas para termos altas e homogêneas coberturas vacinais, tanto
para Influenza, que nos últimos anos são públicos nos quais não conseguimos alcançar
uma cobertura de 90%, quanto agora para a Covid-19”.

A coordenadora ressalta que deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 14 dias 
entre a administração das vacinas Influenza e Covid-19.
