# Fim da escala 6×1: saiba quando começam as 2 folgas por semana para todos os trabalhadores

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- Published: 2026-10-14T13:34:47-03:00
- Author: Gabriel Almeida

Milhões de brasileiros que atualmente trabalham seis dias e descansam apenas um 
poderão passar a ter duas folgas remuneradas por semana ainda em 2026. A mudança
faz parte da PEC 221/2019, que estabelece o fim da escala 6×1 e uma redução gradual
da jornada de trabalho no Brasil.

A proposta determina que as empresas adotem a nova regra de descanso apenas dois
meses após a publicação da emenda constitucional. Portanto, caso o Congresso conclua
a aprovação e publique o texto ainda em outubro, as duas folgas poderão começar 
a valer em dezembro, antes do Natal.

Além do descanso adicional, os trabalhadores terão uma redução progressiva da carga
horária. O limite atual de 44 horas semanais cairá inicialmente para 42 horas e,
depois, chegará a 40 horas, sem diminuição dos salários.

A decisão pode acontecer ainda nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026. O Senado
Federal marcou a votação da proposta para hoje e poderá realizar os dois turnos 
no mesmo dia, antecipando a conclusão de uma das mudanças mais importantes em discussão
na legislação trabalhista brasileira.

##### Leia também

 * [Escala 6x1 acaba em 2026 e trabalhadores começam a ter 2 folgas obrigatórias por semana antes do Natal](https://www.portaltemponovo.com.br/escala-6x1-acaba-em-2026-e-trabalhadores-comecam-a-ter-2-folgas-por-semana/)
 * [Gigantes dos supermercados e farmácias anunciam fim da escala 6x1 para todos os trabalhadores](https://www.portaltemponovo.com.br/gigantes-dos-supermercados-e-farmacias-anunciam-fim-da-escala-6x1-para-todos-os-trabalhadores/)
 * [Gigantes dos supermercados e farmácias anunciam fim da escala 6x1 para todos os trabalhadores](https://www.portaltemponovo.com.br/gigantes-dos-supermercados-farmacias-anunciam-fim-da-escala-6x1-trabalhadores/)

## **Quando começam as duas folgas obrigatórias com o fim da escala 6×1?**

O prazo para a mudança está definido no texto da PEC aprovado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, os empregadores terão dois meses, contados da publicação da 
emenda constitucional, para garantir os dois dias de repouso semanal remunerado.

Dessa forma, a segunda folga não começará automaticamente no dia em que os senadores
aprovarem o projeto. Antes, o Congresso precisará concluir a tramitação e publicar
oficialmente a emenda, conforme apurado pelo Portal **[Tempo ](https://www.portaltemponovo.com.br)
[Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.

Se a publicação acontecer em 14 de outubro de 2026, por exemplo, as duas folgas 
obrigatórias começarão a valer em 14 de dezembro de 2026.

Entretanto, essa data ainda não é definitiva. Caso o Congresso publique a emenda
no dia 20 de outubro, a nova regra passará a valer em 20 de dezembro.

Assim, os trabalhadores poderão conquistar o direito ao segundo dia de descanso 
antes do Natal, desde que o processo legislativo termine dentro do prazo necessário.

O texto também determina que as novas regras alcancem contratos de trabalho já existentes.
Portanto, os empregados abrangidos pela mudança não precisarão trocar de emprego
para receber o direito.

## **Jornada de trabalho vai mudar de 44 para 42 horas e depois chegar às 40 horas**

A PEC estabelece um período de transição de 14 meses para a redução completa da 
jornada semanal.

Na primeira etapa, dois meses após a publicação da emenda, as empresas deverão reduzir
a carga horária máxima de 44 para 42 horas semanais. Ao mesmo tempo, começará a 
obrigação de garantir os dois dias de descanso.

Posteriormente, 12 meses depois dessa primeira redução, a jornada máxima chegará
a 40 horas por semana.

Caso a publicação aconteça ainda em outubro de 2026, o calendário previsto será 
o seguinte:

 * Outubro de 2026: publicação da emenda constitucional, caso o Congresso conclua
   sua aprovação.
 * Dezembro de 2026: início das duas folgas remuneradas por semana e redução da 
   jornada máxima para 42 horas.
 * Dezembro de 2027: jornada máxima reduzida definitivamente para 40 horas semanais.

Dessa maneira, os [trabalhadores poderão começar a descansar dois dias por semana](https://www.portaltemponovo.com.br/escala-6x1-acaba-em-2026-e-trabalhadores-comecam-a-ter-2-folgas-por-semana/)
antes mesmo de a carga horária atingir o limite definitivo de 40 horas.

Durante a fase de transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir ajustes
na duração diária do trabalho para distribuir as 42 horas em cinco dias.

Ao final desse período, o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso poderá
funcionar com jornadas de oito horas diárias.

## **Funcionários de supermercados, farmácias e lojas também terão duas folgas?**

A mudança pretende alcançar trabalhadores de diversos setores da economia, principalmente
aqueles contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os profissionais que poderão receber a segunda folga estão funcionários de
supermercados, farmácias, lojas, restaurantes, padarias e estabelecimentos comerciais
que atualmente utilizam a escala 6×1.

Entretanto, o novo modelo não obrigará todas as empresas a fechar durante os fins
de semana.

A proposta estabelece que um dos dias de descanso ocorra preferencialmente aos domingos.
Assim, as empresas poderão organizar escalas conforme o funcionamento de suas atividades.

Um supermercado, por exemplo, poderá continuar abrindo aos sábados e domingos, desde
que organize os turnos para cumprir as novas exigências.

Além disso, a PEC permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes
de compensação para atividades com jornadas diferenciadas.

Nessas situações, o trabalhador deverá receber, na média do mês, o equivalente a
duas folgas semanais. O texto também assegura pelo menos um dia de repouso a cada
sete dias.

Portanto, ter direito a duas folgas não significa necessariamente descansar aos 
sábados e domingos ou em dois dias consecutivos.

A proposta também contém exceções e regras específicas. Servidores públicos não 
entram automaticamente na mudança, enquanto determinadas categorias e contratos 
poderão seguir condições diferenciadas previstas no texto.

## **Empresas não poderão reduzir os salários dos trabalhadores**

A redução da jornada não poderá provocar diminuição salarial para os empregados 
abrangidos pelas novas regras.

A PEC protege tanto os contratos existentes quanto os pisos salariais das categorias
profissionais.

Na prática, um funcionário que atualmente recebe R$ 2.500 por mês para trabalhar
44 horas semanais deverá continuar recebendo o mesmo salário quando sua jornada 
cair para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.

Além disso, a empresa não poderá descontar o valor correspondente ao segundo dia
de descanso, uma vez que a proposta estabelece o repouso semanal remunerado.

Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana também poderá receber a garantia das
duas folgas, mas não terá uma redução proporcional automática da jornada.

O texto prevê ainda condições específicas para empregados com diploma de ensino 
superior e remuneração elevada, além de regras de adaptação para determinados contratos
de prestação de serviços ligados à administração pública.

## **Senado vota fim da escala 6×1 hoje e pode concluir os dois turnos**

O Senado Federal marcou para esta quarta-feira, 14 de outubro, a votação em primeiro
turno da PEC 221/2019. A sessão deliberativa está prevista para começar às 14h, 
no horário de Brasília.

A proposta já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados em maio e passou pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Agora, os senadores precisam concluir a quinta sessão de discussão antes de iniciar
a votação.

Entretanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou que um requerimento
para acelerar a tramitação já conseguiu o número necessário de assinaturas para 
ser analisado.

A iniciativa pretende dispensar o intervalo regimental entre as votações, permitindo
que os senadores realizem o primeiro e o segundo turnos ainda nesta quarta-feira.

Para conseguir a aprovação, a proposta precisará receber pelo menos 49 votos favoráveis
entre os 81 senadores em cada turno.

Caso os parlamentares aprovem o calendário especial e concluam as duas votações 
sem alterar o texto aprovado pela Câmara, a PEC poderá seguir diretamente para a
promulgação.

A medida não precisará de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pois emendas
constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado 
Federal.

## **Fim da escala 6×1 pode começar a valer antes do Natal de 2026**

A possibilidade de concluir os dois turnos no mesmo dia coloca a mudança na jornada
de trabalho mais perto de sua etapa final no Congresso.

Entretanto, a aprovação no Senado não significa que os trabalhadores passarão imediatamente
a descansar dois dias por semana.

O prazo previsto para o início da nova regra é de dois meses após a publicação da
emenda constitucional. Por isso, a data oficial será fundamental para definir quando
as empresas precisarão modificar suas escalas.

Se o Congresso concluir a aprovação e publicar a emenda ainda em outubro, os primeiros
efeitos poderão aparecer em dezembro de 2026.

Nesse cenário, milhões de empregados abrangidos pela mudança poderão começar a trabalhar
cinco dias e descansar dois ainda neste ano, enquanto a redução definitiva da jornada
para 40 horas semanais acontecerá em 2027.
