# Exercício ilegal da profissão de médico-veterinário pode virar crime no Brasil

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- Published: 2019-09-25T13:30:41-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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O PL aprovado altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e estabelece a pena de
detenção de seis meses a dois anos, com multa se praticado com o fim de lucro, seguindo
o mesmo tipo penal aplicado para o crime de exercício ilegal nas profissões de médico,
dentista e farmacêutico. Foto: Divulgação

Algumas atividades privativas da medicina veterinária devem ser desempenhadas exclusivamente
pelo médico-veterinário. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou o Projeto de Lei 7323/14 que torna crime o exercício ilegal da profissão
de médico-veterinário.

Na Lei, quem pratica ilegalmente a profissão, sem ser um profissional habilitado,
cabe uma contravenção penal, ou seja, uma infração penal. O PL aprovado altera o
Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e estabelece a pena de detenção de seis meses
a dois anos, com multa se praticado com o fim de lucro, seguindo o mesmo tipo penal
aplicado para o crime de exercício ilegal nas profissões de médico, dentista e farmacêutico.

“O exercício ilegal da profissão não é considerado crime por não encontrar-se tipificado
no Código Penal Brasileiro. Com a nova proposta, o exercício ilegal da Medicina 
Veterinária passará a ser crime e não mais contravenção penal, alterando a pena 
e sua tipificação, passando de infrações leves para mais graves”, pondera a assessora
jurídica do CRMV-ES Tatiane Espinosa Oliveira Leão.

O Projeto de Lei pode vai contribuir para inibir os famosos “charlatões”, os indivíduos
que se julgarem capazes a executar atividades privativas de profissionais formados,
de acordo com o presidente do CRMV-ES Médico-Veterinário Marcus Braun. “Com a aprovação
do projeto vamos inibir a prática desses charlatões e garantir o bem-estar e a saúde
pública do animal e da sociedade”, afirma.

A partir das denúncias encaminhadas ao Conselho, a fiscalização poderá agir de maneira
mais incisiva. “A fiscalização terá um amparo maior e legal para fiscalizar junto
com a polícia”, destaca o presidente da Comissão de Fiscalização do CRMV-ES Médico-
Veterinário Daniel Bressiane.
