# Eventos sociais só com o núcleo familiar; academias, praças e parques fechados em todo o ES

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- Published: 2021-03-16T16:15:59-03:00
- Author: Gabriel Almeida

![](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2018/10/serra_espirito_santo_parque_da_cidade.
jpg "parque da cidade")

O Parque da Cidade ficará fechado durante o período da quarentena. Foto: Divulgação

Eventos sociais somente com mesmo núcleo familiar; utilização de praças, parques,
jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras e ginásios de esportes e outros
espaços públicos equivalentes, proibidos de funcionar; É essa a decisão do Governo
do Estado para tentar conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Além dessas
medidas, outras restrições também foram anunciadas.

São elas: a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas;
Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente,
seus cultos e missas por meio virtual; Os administradores e síndicos de condomínios
verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de 
uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar;

As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras
fora do ambiente residencial; Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização
para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem
às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros,
monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento
social com intervenção local.

Já as restrições nos comércios, serviços e indústrias também foram elencadas. Fica
suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado
do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais ([veja quais são elas](https://www.portaltemponovo.com.br/veja-o-que-pode-funcionar-na-quarentena-que-comeca-nesta-quinta-18/)).

Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização
de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares
e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery); Proibidos serviços
de drive thru, take away ou equivalente; Os restaurantes só poderão funcionar por
meio do sistema de entregas (delivery); Fica proibido o atendimento ao público presencial
nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:

Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento
à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público
coletivo e de passageiros.

As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante
a vigência do presente Decreto; Os estabelecimentos não essenciais deverão manter
fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao 
público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.

Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias 
de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo,
ainda que sem a presença de público; Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias
prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais,
mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento 
por outro canal.

Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite
de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade. Transporte público: Fica suspensa
pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público
metropolitano – TRANSCOL. O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento)
da frota do TRANSCOL, no período de vigência do presente Decreto.

Atividades educacionais: Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos
os níveis. Ficam suspensos os cursos livres presenciais. As atividades educacionais
presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão
autorizadas.
