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Estado terá de pagar R$ 150 mil por morte de preso

O preso foi jogado do quarto andar da Casa de Custódia de Vila Velha. Foto: Divulgação

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à viúva e às duas filhas menores de idade de detento que faleceu na Casa de Custódia de Vila Velha, em junho de 2007, durante uma rebelião.

O valor de R$ 50 mil, que deverá ser pago a cada uma das três, será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Ainda segundo informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, além disso, o Estado foi condenado a pagar pensão mensal às três, no percentual de dois terços do salário mínimo vigente na data da sentença de primeiro grau, que foi proferida em 06 de agosto de 2014.

A pensão deverá ser dividida em partes iguais entre as três, sendo que, quando as filhas completarem 25 anos, a viúva receberá o valor integral da pensão até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

Segundo os autos, no dia 13 de junho de 2007, por volta das 16h30, presos da Casa de Custódia de Vila Velha assassinaram e jogaram a vítima do quarto andar, onde é realizado o banho de sol. Para o relator da Apelação Cível, desembargador Robson Luiz Albanez, “o dever indenizatório decorre da obrigação constitucional do Estado de zelar pela integridade física e moral do preso, sendo a morte de detento em estabelecimento de custódia hipótese de responsabilidade civil objetiva”.

O relator ainda destaca em seu voto que “em tais hipóteses o dano moral é presumível, sendo indiscutível o sofrimento de quem perde parente próximo, em especial, filhos em idade tão tenra (6 e 7 anos), devendo ser sopesadas todas essas particularidades”. O desembargador Robson Luiz Albanez foi acompanhado, em decisão unânime, pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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