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Escolas do ES estão proibidas de incluir itens de uso coletivo na lista de material escolar

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O consumidor deve ficar atento e pesquisar, os preços podem variar em até 2000%. Foto: Agência Brasil

Uma antiga demanda de pais e responsáveis por estudantes das redes pública e particular de ensino já é Lei no Espírito Santo. Lista de material escolar contendo itens coletivos, como envelope, álcool, copos descartáveis, sabonete, detergente e papel higiênico está proibida no Estado, desde a vigência da Lei 11.751, de 23 de dezembro de 2022.

De autoria do vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), a lei tem como objetivo aliviar o bolso das famílias. O custo de tudo isso já deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo Governo (escolas públicas).

Com a proximidade do início do ano letivo, em cinco de fevereiro, muitas escolas do Estado já começaram a entregar a lista de material escolar, mas agora estão impedidos de incluir na lista suplementos usados na área administrativa, como caneta de lousa, tinta para impressora e grampeador. Outra prática comum que é proibida pela lei é a indicação de estabelecimentos para compra de livros, material escolar e uniformes.

De acordo com a lei, a medida vale para estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. O descumprimento da legislação está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Detalhamento:

Deputado estadual Fabricio Gandini. Foto: Divulgação

Pela regra, as escolas devem especificar ainda a quantidade de cada material escolar solicitado, além da forma como cada objeto vai ser utilizado em sala de aula.

Pincéis para lousa, por exemplo, são considerados materiais de uso coletivo, já que seu uso favorece todos na sala de aula. Cadernos, no entanto, são materiais de uso individual, ou seja: cada estudante precisa ter o seu.

“Além de aliviar o bolso das famílias, a medida promove mais acessibilidade à educação, assegurando que todos os estudantes tenham acesso aos materiais básicos sem custos adicionais”, declarou Gandini.

Caso os pais decidam questionar o pedido de algum item da lista, o melhor é fazê-lo por escrito para formalizar o procedimento e deixar o processo registrado.

Caso a situação não se resolva, é possível acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O órgão tem a capacidade de notificar as escolas e, eventualmente, aplicar punições. Em último caso, o Poder Judiciário pode ser acionado.

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