# Escala 6×1 acaba em 2026 e trabalhadores começam a ter 2 folgas obrigatórias por semana antes do Natal

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- Published: 2026-10-14T09:48:12-03:00
- Author: Gabriel Almeida

Milhões de trabalhadores brasileiros poderão começar a ter dois dias de descanso
remunerado por semana ainda em dezembro de 2026. A mudança faz parte da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que pretende acabar com a tradicional escala
6×1 e estabelecer um novo modelo de jornada de trabalho no país.

O texto prevê que as empresas passem a garantir duas folgas semanais aos empregados,
sem reduzir os salários. Além disso, a jornada máxima de 44 horas semanais cairá
gradualmente para 40 horas, permitindo que mais profissionais trabalhem cinco dias
e descansem dois.

A primeira mudança poderá acontecer ainda neste ano. Isso porque a proposta estabelece
um prazo de apenas dois meses entre a publicação da emenda constitucional e o início
da obrigatoriedade das duas folgas semanais.

Dessa forma, caso o Congresso conclua a aprovação e publique a emenda ainda em outubro,
os trabalhadores poderão começar a receber o benefício em dezembro de 2026.

##### Leia também

 * [Vale acaba com a escala 6x1 para trabalhadores em todo o Brasil e adota nova jornada](https://www.portaltemponovo.com.br/vale-acaba-com-a-escala-6x1-para-trabalhadores-em-todo-o-brasil/)
 * [Fim da escala 6x1: maior rede de farmácias do Brasil adota escala 5x2 em todas as lojas](https://www.portaltemponovo.com.br/maior-rede-de-farmacias-do-brasil-adota-escala-5x2-em-todas-as-lojas/)
 * [PEC que acaba com a escala 6x1 pode ser votada no Senado ainda neste semestre](https://www.portaltemponovo.com.br/pec-que-acaba-com-a-escala-6x1-pode-ser-votada-no-senado-ainda-neste-semestre/)

Entretanto, a mudança ainda depende da votação final no Senado Federal. A proposta,
que já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados, está prevista para votação nesta
quarta-feira, 14 de outubro, e poderá concluir os dois turnos no mesmo dia.

## **Fim da escala 6×1 poderá garantir duas folgas obrigatórias ainda em 2026**

A principal transformação prevista pela PEC está na quantidade de dias de descanso.
Atualmente, a legislação permite que trabalhadores cumpram jornadas de seis dias
de serviço para apenas um de folga.

Com a aprovação definitiva da proposta, a Constituição passará a estabelecer dois
dias de repouso semanal remunerado como regra geral.

Segundo informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, essa obrigação começará
dois meses após a publicação da emenda constitucional.

Portanto, se o Congresso promulgar e publicar o texto em 14 de outubro de 2026, 
por exemplo, a nova regra começará a valer em 14 de dezembro de 2026.

A data representa uma projeção baseada no calendário de votação. Caso a publicação
aconteça posteriormente, o início da obrigatoriedade também será adiado na mesma
proporção.

A mudança deverá alcançar trabalhadores com contratos já existentes. Assim, quem
trabalha atualmente em uma empresa não precisará necessariamente procurar outro 
emprego ou assinar um novo contrato para receber o direito, conforme apurado pelo
Portal **[Tempo ](https://www.portaltemponovo.com.br)[Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.

## **Jornada sai de 44 para 42 horas primeiro; veja quando chegará às 40 horas**

Além de ampliar o descanso, a PEC estabelece uma redução gradual da quantidade máxima
de horas trabalhadas por semana.

O cronograma prevê duas etapas, permitindo que empresas reorganizem suas equipes,
turnos e horários de funcionamento.

Na primeira fase, dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cairá
de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo momento, começará a garantia dos dois 
dias de repouso remunerado.

Já na segunda etapa, um ano e dois meses após a publicação, o limite semanal chegará
definitivamente a 40 horas.

Caso a emenda entre em vigor em outubro de 2026, o calendário poderá seguir esta
sequência:

 * Outubro de 2026: publicação da emenda constitucional, caso o Congresso conclua
   a aprovação.
 * Dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas e obrigatoriedade de duas folgas
   semanais.
 * Dezembro de 2027: redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.

Assim, o trabalhador poderá conquistar o segundo dia de descanso aproximadamente
um ano antes da conclusão da redução da carga horária.

Durante a etapa de 42 horas, acordos ou convenções coletivas poderão permitir ajustes
na jornada diária para acomodar a carga horária em cinco dias, respeitando as condições
previstas na proposta.

Posteriormente, com a jornada máxima de 40 horas, será possível organizar o trabalho
em cinco dias de oito horas.

## **Quem trabalha em supermercados, farmácias e comércios terá duas folgas?**

A proposta não se limita a uma profissão específica. A nova regra constitucional
pretende alcançar empregados de diferentes setores da economia, incluindo comércio,
indústria e serviços.

Dessa maneira, trabalhadores de supermercados, farmácias, lojas, restaurantes e 
outras atividades que tradicionalmente utilizam a escala 6×1 também poderão receber
o segundo dia de descanso.

Entretanto, isso não significa que todas as empresas precisarão fechar aos sábados
e domingos.

O texto estabelece que um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos
domingos. Portanto, empregadores poderão organizar escalas diferentes conforme as
necessidades de cada atividade.

Além disso, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer formas alternativas
de distribuição das folgas, desde que garantam uma média mensal equivalente a dois
dias de descanso por semana, com pelo menos um dia de repouso a cada período de 
sete dias.

A PEC também permite que uma legislação específica regulamente regimes diferenciados,
respeitando a proteção constitucional prevista para os trabalhadores.

Por isso, a garantia de duas folgas não significa necessariamente que todos os empregados
descansarão aos sábados e domingos ou em dois dias consecutivos.

## **Salários não poderão diminuir com o fim da escala 6×1**

Outra determinação da PEC protege a remuneração dos trabalhadores durante a transição.

O texto impede que empresas reduzam os salários como consequência da diminuição 
da jornada semanal ou da ampliação dos dias de descanso.

Na prática, um trabalhador que atualmente recebe R$ 2.000 por uma jornada de 44 
horas semanais deverá continuar recebendo o mesmo valor quando sua carga horária
cair para 42 e, posteriormente, para 40 horas.

A proteção também alcança os pisos salariais das categorias profissionais e os contratos
de trabalho já existentes.

Além disso, empregados que atualmente cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40
horas semanais não terão direito automático a uma redução proporcional adicional
da carga horária. Entretanto, a proposta preserva para eles o direito ao segundo
dia de repouso remunerado.

O texto ainda prevê situações especiais para determinados trabalhadores e contratos
da administração pública, além da possibilidade de medidas de transição destinadas
a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

## **Senado pode concluir votação do fim da escala 6×1 nesta quarta-feira**

A PEC 221/2019 já passou pela Câmara dos Deputados e recebeu aprovação da Comissão
de Constituição e Justiça do Senado.

Agora, a proposta precisa conquistar pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 
senadores em cada um dos dois turnos de votação.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou na terça-feira (13) que um requerimento
de calendário especial reuniu assinaturas suficientes para ser analisado em plenário.

Caso os senadores aprovem esse calendário, poderão realizar o primeiro e o segundo
turnos da PEC na própria quarta-feira, 14 de outubro.

Se o Senado aprovar o texto sem alterações em relação à versão da Câmara, a proposta
poderá seguir diretamente para a promulgação pelas Mesas das duas Casas do Congresso
Nacional.

Como se trata de uma emenda à Constituição, não será necessária a sanção do presidente
da República.

Por fim, a publicação oficial da emenda será fundamental para definir quando os 
trabalhadores começarão a receber as duas folgas obrigatórias.

Se o Congresso concluir o processo ainda em outubro, dezembro de 2026 poderá marcar
o início da nova regra de descanso semanal. Caso contrário, o calendário avançará
conforme a data efetiva de publicação.
