# Empresas podem ser obrigadas a contratar presidiários e ex-detentos para execução de obras

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- Published: 2015-07-29T11:38:12-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Detentos e ex-detentos devem trabalhar nas obras de presídios. Foto: Divulgação  ⌉[

Detentos e ex-detentos devem trabalhar nas obras de presídios. Foto: Divulgação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 35/2015, que altera a Lei das Licitações(
8.666/93), que possibilitará a empresas vencedoras de licitação contratem presidiários
e ex-detentos para a execução de obras e serviços em estabelecimentos prisionais.
O projeto é do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT).

De acordo com o projeto, nos casos em que houver essa exigência, o edital da licitação
deverá prever o quantitativo de vagas, os termos e as condições para a contratação
dessas pessoas.

Na atual redação, a Lei de Licitações não prevê normas para o emprego de pessoas
específicas em obras ou serviços em prisões.

Para o deputado, o projeto vai promover a dignidade dos presos e sua ressocialização
por meio do trabalho e da garantia de direitos fundamentais.

A proposta foi apensada ao PL 4014/12. Ambas serão analisadas, em caráter conclusivo–
não precisa ser votado em plenário – pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças
e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e Constituição e Justiça e de Cidadania.
