# Empresas excluídas do Simples têm até dia 31 para resolver pendências

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- Published: 2025-01-27T14:56:27-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar
a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. Crédito: Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples 
Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios
do regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica
tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual
de até R$ 4,8 milhões.

Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos 
do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não
regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30
de setembro e 4 de outubro.

No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos
no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples
de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

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Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a
ser excluídos do regime, desde o dia (1º) de janeiro. Para que esses CNPJs possam
reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo
parcelamento e transação.

A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, 
que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com 
as vantagens do regime tributário simplificado.

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar
a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível
observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade
com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu
a Receita Federal.

No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento
à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme
as condições oferecidas pela Receita Federal.

“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com 
descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou 
a Receita.

Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional
deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos
pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A
Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com
os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

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    Por Agência Brasil
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