R$ 20 mil. Este é o valor que uma empresa de ônibus terá de pagar a dois homens atropelados por um coletivo em abril de 2011.
O juiz da 3ª Vara Cível da Serra, Adriano Correa de Melo, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelos dois homens e determinou que os mesmos sejam ressarcidos da seguinte maneira: um deverá receber R$ 15 mil, enquanto o outro terá reparação de R$ 5 mil, ambas as indenizações referentes aos danos morais sofridos pelos autores da ação. O magistrado ainda determinou que o valor tenha correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo com o processo as indenizações deverão ser pagas de maneira solidária, uma vez que a ação tem como requeridas a empresa de transporte coletivo e a seguradora vinculada à mesma.
Em abril de 2011, quando trafegavam de motocicleta na Avenida Manguinhos, em Feu Rosa, na Serra, os homens teriam sido atingidos pelo coletivo que teria supostamente ultrapassado o sinal, naquele momento, fechado para o veículo.
Por conta da colisão, os dois homens sofreram diversas lesões corporais, ficando impedidos de realizar as suas atividades cotidianas.
Um dos homens trabalhava como autônomo e, segundo os autos, perdeu a capacidade de continuar com os trabalhos, ficando afastado por tempo indeterminado. Já a outra vitima é proprietário de uma academia de ginástica, e teve prejuízos com os lucros cessantes, pois teve de ficar um período sem exercer sua função devido às sequelas deixadas pelo acidente.
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