# Emenda de vereadores em projeto de regularização fundiária na Serra acende alerta no MP-ES

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- Published: 2024-06-26T14:44:50-03:00
- Author: Yuri Scardini

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Plenário da Câmara da Serra. Foto: divulgação.

Em um esforço para garantir a segurança jurídica e a regularização de propriedades
urbanas, a Prefeitura de Serra apresentou recentemente à Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 69-2024, que visa instituir a Política Pública de Regularização Fundiária.
A iniciativa promete trazer soluções para dezenas de imóveis que ainda estão sob
a figura jurídica da enfiteuse (um instituto legal extinto pelo Código Civil de 
2002).

No entanto, após ser aprovado na Câmara, os vereadores inseriram uma emenda ao projeto.
Essa ação, por tarde dos parlamentares, foi vetada pelo prefeito e agora o Ministério
Público acompanha o caso em decorrência suspeitas de direcionamento da emenda.

**O Que é Enfiteuse?**

A enfiteuse, também conhecida como aforamento ou emprazamento, é um antigo direito
real que permitia ao proprietário do terreno (senhorio) ceder o uso do imóvel a 
outra pessoa (enfiteuta) mediante o pagamento de uma renda anual (foro) e uma taxa
adicional em caso de venda (laudêmio). Com a extinção desse instituto, novos contratos
de enfiteuse não podem mais ser constituídos, mas os existentes à época permanecem
válidos até sua extinção, o que causou instabilidades jurídicas sobre os terrenos,
motivo pelo qual a Prefeitura quer regularizá-los.

**Razões do Vetos**

Em mensagem enviada à Câmara Municipal no dia 20 de junho de 2024, o prefeito justificou
o motivo de ter vetado a emenda dos vereadores com base na inconstitucionalidade.
Os parlamentares tentaram empurrar dois incisos adicionados ao projeto original,
que pretendiam incluir na regularização imóveis em uso com área superior a 5.000
m², com benfeitorias e documentação há mais de cinco anos, bem como áreas remanescentes
de enfiteuse com benfeitorias existentes pelo mesmo período. Essa medida iria beneficiar
um seleto grupo de pessoas que não estavam inclusas no projeto original.

**O que disse a Procuradoria**

 1. **Desvio do Escopo Original**: Segundo o parecer da Procuradoria Geral do Município,
    as emendas parlamentares visavam regularizar imóveis públicos de forma geral, e
    não apenas aqueles sob o instituto da enfiteuse. Isso desvirtuava o objeto original
    do projeto de lei, que tinha foco específico na regularização de imóveis gravados
    sob o instituto da enfiteuse.
 2. **Inconstitucionalidade e Ilegalidade**: As emendas foram consideradas inconstitucionais
    e ilegais, pois previam a regularização e alienação de imóveis públicos sem a devida
    observância dos requisitos legais e princípios constitucionais aplicáveis ao Poder
    Público. A inclusão desses dispositivos configurava uma transferência de áreas 
    públicas para particulares sem cumprir as exigências legais estabelecidas na Lei
    Federal 14.133/2021.
 3. **Separação de Poderes**: O veto também foi fundamentado na violação do princípio
    constitucional da separação de poderes. A Procuradoria destacou que a criação de
    regras para a alienação de imóveis públicos, sem a necessária licitação, desrespeita
    a obrigatoriedade de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal).

**Ministério Público Abre Procedimento Investigatório**

Em um desdobramento ao caso, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)
instaurou um procedimento investigatório para acompanhar o caso, já que legalmente,
os vereadores podem derrubar o veto do prefeito e aprovarem o projeto com as emendas
parlamentares. A investigação foi iniciada em 21 de junho de 2024, conforme consta
no sistema de consultas públicas do MPES.

A abertura do procedimento investigatório sinaliza certa preocupação com as possíveis
irregularidades associadas às emendas vetadas, que poderiam permitir a doação de
imóveis públicos sem o devido processo legal.

**Projeto de Lei Original: Diretrizes e Objetivos**

O projeto de lei original, sem as emendas vetadas, mantém o foco na regularização
de imóveis urbanos de propriedade do Município da Serra dados em aforamento, enfiteuse
ou emprazamento. Os critérios para a regularização fundiária incluem:

 * **Imóveis sem Registro da Enfiteuse**: Possibilidade de remição do foro para 
   áreas sem registro imobiliário da enfiteuse, com base na documentação existente.
 * **Imóveis Alienados a Terceiros**: Necessidade de apresentação de documentos 
   que comprovem a cadeia de transmissão do bem público.
 * **Imóveis por Sucessão Hereditária**: Comprovação da condição de herdeiro por
   meio de inventário e partilha.
 * **Encargos Não Pagos**: Regularização condicionada ao pagamento dos encargos 
   financeiros atualizados.

**Procedimento Administrativo**

O trâmite para a regularização fundiária seguirá um procedimento administrativo 
rigoroso, incluindo a apresentação de requerimentos, análise documental, decisão
final pelo Departamento de Patrimônio e possibilidade de recursos administrativos.

**Impacto Esperado**

A regularização fundiária é uma questão de grande importância para o município da
Serra. A nova lei permitirá que dezenas de imóveis sejam finalmente regularizados,
beneficiando não apenas os proprietários, mas também contribuindo para uma gestão
mais eficiente do patrimônio público municipal. A expectativa é que a Câmara Municipal
revise as emendas vetadas para alinhá-las com a legislação vigente e garantir a 
segurança jurídica necessária para a regularização fundiária no município.

 
