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Emenda de Contarato com punição mais rigorosa para quem dirigir embriagado é aprovada no Senado

Hoje, a pena de prisão para esse crime pode ser trocada por prestação de serviços e cesta básica. Foto: Roque de Sá – Agência Senado

O Senado Federal aprovou, na noite desta quinta-feira (03), em votação de um projeto de lei do governo (PL 3267/2019), emenda de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que determina cadeia imediata para motorista embriagado que mata ou lesiona outra pessoa ao dirigir. Hoje, a pena de prisão para esse crime pode ser trocada por prestação de serviços e cesta básica.

Para Contarato, “foi uma vitória importante contra a impunidade e em defesa de um trânsito mais seguro, que preserve a vida humana. Por outro lado, esse projeto (PL 3267/2019) contém graves retrocessos nas leis de trânsito, e foi aprovado pela maioria dos senadores. Combatemos o bom combate tentando rejeitar a proposta e alertando para os perigos. Conversamos com os parlamentares sensibilizando para a necessidade de rever o texto, fizemos requerimentos para retirar a matéria de pauta, pedimos que o assunto tramitasse nas comissões temáticas do Senado, apresentamos 22 emendas para amenizar os pontos mais graves do projeto”.

O senador reforçou que a luta por um trânsito mais seguro continua. “Seguiremos trabalhando contra o enfraquecimento do Código de Trânsito Brasileiro. A flexibilização da lei incentiva maus motoristas, reforça a impunidade e aumenta a insegurança num país onde mais de 40 mil pessoas morrem anualmente em acidentes nas estradas e rodovias. A defesa da vida e de vias mais seguras é uma causa coletiva”, pontou.

O projeto volta agora para análise da Câmara dos Deputados para depois ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

CNH 10 anos

Também foi aprovado no mesmo dia a ampliação para 10 anos da validade da carteira de motorista para condutores com até 50 anos de idade. A regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Redação Jornal Tempo Novo

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