# Eleitores não poderão votar em trânsito em 2024

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- Published: 2024-07-30T16:48:26-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Crédito: Divulgação

Apesar da movimentação intensa de candidatos e pré-candidatos às eleições 2024, 
os eleitores normalmente deixam as decisões sobre seus votos para os últimos dias
da campanha, às vésperas do dia da eleição, que neste ano, o primeiro turno, será
em seis de outubro. Mas é importante lembrar que, em 2024, não existe a possibilidade
do voto em trânsito.

Em outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas eletrônicas
escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador. O primeiro turno
das Eleições 2024 ocorre no dia 6 de outubro e o segundo turno, onde for necessário,
em 27 de outubro. Ao contrário das eleições para presidente da República e governador,
não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, quem
não estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência
no dia da votação.

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo [**e-Título**](https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo),
o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir
o formulário de [**Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)**](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-requerimento-de-justificativa-eleitoral-rje-eleicoes-2022)
e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas
pelos tribunais regionais  e cartórios eleitorais.

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência
até 60 dias após cada turno. Além do [**e-Título**](https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo),
é possível realizar o procedimento pelo Sistema [**Justifica**](https://justifica.tse.jus.br/),
no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de [**Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)**](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral)
e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade
judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento
é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

 
