# Eleitores não poderão ser presos até o dia 29 de outubro

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- Published: 2024-10-22T18:51:49-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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A partir desta terça-feira (22), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos,
em função do Calendário Eleitoral 2024. O impedimento segue até o dia 29 de outubro,
isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais
de 2024, que ocorrerá neste domingo (27).

Apesar de constar na Legislação Eleitoral, a norma não se aplica em três hipóteses:
quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma 
sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito
ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.  

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito.
Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: 

 * utilizar alto-falantes e amplificadores de som; 
 * promover comício ou carreata; 
 * realizar boca de urna; 
 * divulgar propaganda de partido político ou candidato; 
 * tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura
   ou partido; e 
 * publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na
   internet.
