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COPA E EMPREGOS TEMPORÁRIOS

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Estima-se que a Copa do Mundo tenha criado por volta de 48 mil vagas de trabalho temporário para atender os cerca de 600 mil turistas que desembarcaram no Brasil. Mas você sabe como se dá, ao certo, a contratação temporária? (I) O trabalhador só pode ser contratado como temporário para atender a necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa, ou a acréscimo extraordinário de serviços. No caso da Copa, estamos nitidamente diante da segunda hipótese.

(II) O trabalhador irá prestar seus serviços diretamente na empresa tomadora dos serviços, mas quem formaliza a contratação do empregado e assina a sua carteira de trabalho é a empresa prestadora contratada para tanto; (III) Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos que os empregados da empresa tomadora de serviço ocupantes da mesma função, à exceção do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS que não são devidos aos temporários.

(IV) O prazo máximo de duração de um contrato de trabalho temporário é de três meses prorrogáveis por mais três. Caso estes prazos sejam extrapolados, o contrato temporário será transformado, automaticamente, em contrato de emprego por prazo indeterminado; (V) As duas maiores vantagens para o empregador na contratação temporária em relação à contratação por período de experiência ficam por conta do prazo e das responsabilidades.

A contratação por experiência poderá se dar pelo prazo máximo de 90 dias improrrogáveis, ao passo que o contrato temporário pode ser firmado por três meses e prorrogáveis por outros três. E aqui, tem que ser dito que a observação do prazo de 90 dias x três meses é de suma importância, sob pena de ocorrer a extrapolação do prazo legal e, consequentemente, a transformação em contrato a prazo indeterminado.

Assim, o contrato de trabalho temporário em situações excepcionais, como a Copa, pode ser um grande aliado dos empregadores, ao reduzir custos e riscos. Contudo, cuidados básicos e simples  devem ser tomados, evitando-se transtornos futuros. Consulte sempre um bom advogado e até o próximo encontro.

 

E-mail: drrodrigolucas@hotmail.com

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