# Eleições 2024: TSE proíbe uso de Inteligência Artificial para propagar fake news

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- Published: 2024-03-04T16:23:03-03:00
- Author: Gabriel Almeida

 

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O TSE divulgou a regulamentação. Foto: Divulgação

Com as eleições municipais se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou
o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações
partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida traz
12 resoluções que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral
deste ano.

Entre as medidas estão a proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso
de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato
com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra
pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente,
conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos,
de ideologia nazista e fascista.

![](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2018/09/gilson-gomes-filho.
jpg "gilson gomes filho")

O procurador municipal, especialista em Direito Administrativo e Eleitoral, Gilson
Gomes Filho avaliou a iniciativa do TSE. Foto: Divulgação

Segundo o procurador municipal Gilson Gomes Filho, especialista em Direito Administrativo
e Eleitoral, a medida exige transparência por parte dos candidatos.

“O TSE anualmente edita resoluções de cunho eleitoral para concretizar a legislação
e aprimorar o Direito Eleitoral. A grande inovação fica por conta da exigência de
transparência no uso de inteligência artificial, muito mais que combater fakenews,
exigirá o respeito à dignidade dos candidatos que pode ser colocada em xeque no 
uso indiscriminado de materiais manipulados”, avaliou Gomes.

O documento traz dois artigos que contribuem para coibir a desinformação e a propagação
de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda
eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente
inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio
do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso
de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do
mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código
Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma
civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos
e contas, durante o período eleitoral.

**Punições:**

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral,
em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por 
meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente
manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das
responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente,
conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente
responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização
imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

**Eleições 2024**

Segundo o Calendário Eleitoral 2024, o primeiro turno das eleições está previsto
para o dia 6 de outubro. As eleições deste ano definirão os novos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

 

 

 

 

 
