# Eleições 2024: apenas candidato com registro aprovado pode ser diplomado

- Link: https://www.portaltemponovo.com.br/eleicoes-2024-apenas-candidato-com-registro-aprovado-pode-ser-diplomado/
- Published: 2024-11-11T17:26:17-03:00
- Author: Gabriel Almeida

![](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2024/11/diplomacao.jpeg)

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 
2024 é uma condição para que futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito
e vereador assumam seus mandatos.

Entretanto, a [Resolução nº 23.677, de 2021](https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-677-de-16-de-dezembro-de-2021),
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos
com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de
candidatura é um requisito essencial para a diplomação.  

Segundo o artigo 32 da resolução, candidatas e candidatos com registro indeferido,
mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (_sub judice_) na Justiça Eleitoral,
não poderão ser diplomados.  

**Dezembro**

O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas
eleitas é feita pela junta eleitoral do município.  

A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral
para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos
habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente
regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo
eleitoral. 
