“Eu e você para sempre”, “Felizes para sempre“… Essas foram as frases ditas por Sasha Meneghel e João Figueiredo após o casamento. Sim, a filha da rainha dos baixinhos (Xuxa) teve a cerimônia civil no dia 14/05 e subiram ao altar no dia 22/05, em Angra dos Reis.
Mas não vim aqui para falar dos assuntos que a noiva pensa: vestido, local, lua de mel, detalhes, ou do pensamento do noivo: valores (Provavelmente, isso não foi uma preocupação do João). Hoje irei apresentar para vocês, caros leitores, o passo a passo do casamento civil que Sasha Meneghel percorreu e todos aqueles que se casaram ou que irão se casar precisarão seguir. Afinal, se é famoso ou não, esse caminho é comum para todos.
No cartório de registro civil, será feita a habilitação.
1º) DOCUMENTOS:
– SOLTEIROS: certidão de nascimento atualizada + documento de identificação (RG, por exemplo) + CPF + comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais.
-DIVORCIADOS: Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (6 meses) + documento de identificação + CPF e comprovação da partilha dos bens do casamento anterior (Certidão emitida pelo Foro/Escritura do divórcio) + Comprovante de residência.
– VIÚVOS: Certidão de Casamento com averbação do óbito atualizada (6 meses) + Certidão de Óbito atualizada (6 meses) + Documento de Identificação + CPF + Inventário Positivo/Negativo do(a) falecido(a) + Comprovante de residência.
2º) TESTEMUNHAS:
Na primeira ida ao cartório, os noivos deverão estar acompanhados de 2 testemunhas maiores de 18 anos, parentes ou não, portando o documento de identificação e certidão de casamento (se for casado), que irão assinar a documentação como testemunha.
3º) REGIME DE BENS:
Também na primeira ida ao cartório, os noivos deverão informar o regime de bens, ou seja, as regras que regulamentarão as questões relativas ao patrimônio.
Resumidamente, apresento os regimes de bens:
– Comunhão Parcial de Bens: Somente os bens adquiridos APÓS o casamento serão partilhados/inventariados. (Só depois de casados rsrs)
– Comunhão Universal de Bens: Os bens adquiridos, antes e após o casamento, serão partilhados/inventariados. (Junta tudo rsrs)
– Separação de Bens: Os bens adquiridos, antes e após o Casamento, permanecerão sob a administração exclusiva de cada cônjuge. (cada um com o seu, ok?!)
– Participação Final nos Aquestos: Na constância do casamento os bens não se comunicam, porém na dissolução (divórcio/falecimento) os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados/inventariados (como se fosse no regime de comunhão parcial). (Se separar, aí divide, senão, cada um com o seu)
5º) CUSTOS:
Valores das taxas do cartório: ligue para o cartório mais próximo de sua casa para saber os valores. Lembrando que a lei assegura gratuidade dessa taxa, nesse caso você deve entregar uma “declaração de pobreza” de próprio punho ao cartório.
6º) PASSO A PASSO:
- Pedido de habilitação de casamento; (noivos)
- Proclamas; (cartório)
- Certificado de habilitação; (cartório)
- Celebração e registro; (noivos e cartório)
OBSERVAÇÕES
– Para os maiores de 70 anos: o regime será de Separação de Bens por Força da Lei;
– Para os menores de 18 anos: é obrigatório o comparecimento dos pais;
– No dia da entrada a data do casamento, já deverá ser marcada para no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 90 (noventa) dias.
Para finalizar, uma informação muito boa: Licença casamento, sim o trabalhador tem direito de ter uma “folga” por 3 (três) dias consecutivos (A empresa que escolhe se será em dias úteis ou corridos), lembrando que o dia do casamento não conta. Ah, e claro, empregador e empregado acordarão se os dias serão para o casamento civil ou religioso.
Será que a Sasha foi em cartório fazer tudo isso? Acredito que não, mas você também não precisa, basta procurar um advogado(a) de sua confiança para realizar estes atos através de uma procuração com poderes específicos.
Enquanto ela curte a lua de mel nas Ilhas Maldivas, nós vamos sendo felizes por aqui também!
ERIKA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADA
Advocacia extrajudicial | Imobiliário
Instagram: @erikavieira.adv