# Dívidas antigas não poderão mais ser cobradas e devem ser extintas, determina Justiça

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- Published: 2026-06-16T21:59:03-03:00
- Author: Gabriel Almeida

Dívidas antigas que ficaram anos sem avanço poderão deixar de gerar cobrança contra
o devedor. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança que deve atingir
milhares de processos parados há mais de 15 anos em todo o país.

A nova regra mira ações de cobrança que se arrastam por longo período sem resultado
prático. Isso ocorre, por exemplo, quando o credor não encontra bens, não movimenta
o processo e deixa a cobrança travada por anos.

Na prática, a Justiça poderá reconhecer a prescrição e encerrar processos antigos.
Com isso, o débito perde força de cobrança e o devedor não poderá continuar sendo
cobrado por aquela dívida, caso a prescrição seja confirmada.

A medida vale para execuções fiscais, que são processos usados pelo poder público
para cobrar impostos, taxas e outros débitos inscritos em dívida ativa. Conforme
apurado pelo Portal **[Tempo ](https://www.portaltemponovo.com.br)[Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**,
o CNJ aprovou a alteração dentro da Resolução 547/2024.

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## **Dívidas antigas poderão chegar ao fim**

Pela nova regra, os tribunais poderão extinguir execuções fiscais paradas há mais
de 15 anos. Para isso, os juízes deverão identificar a chamada prescrição intercorrente.

Esse tipo de prescrição ocorre quando o processo até começa, mas fica parado por
muito tempo sem avanço efetivo. Em geral, isso acontece quando o poder público não
localiza bens do devedor ou não toma medidas capazes de fazer a cobrança andar.

Além disso, a mudança também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Antes
de encerrar o processo, porém, a Justiça deverá intimar o credor.

Nesse caso, União, estados, municípios e demais fazendas públicas terão 90 dias 
para se manifestar. Dentro desse prazo, o credor deverá indicar bens ou apresentar
alguma providência concreta para garantir o pagamento da dívida.

Se isso não acontecer, a Justiça poderá reconhecer a prescrição e extinguir a cobrança.

## **O que acontece quando a dívida prescreve?**

Quando a Justiça reconhece a prescrição, o poder público perde o direito de continuar
cobrando aquele débito. A cobrança não poderá seguir nem pela via judicial nem pela
via administrativa.

Além disso, o devedor não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes
por causa daquela dívida específica. A Certidão de Dívida Ativa também não poderá
ir a protesto.

Medidas de cobrança já adotadas deixam de produzir efeito. Dessa forma, o processo
sai da fila do Judiciário e o débito deixa de ter força para novas cobranças.

No entanto, a decisão não significa perdão geral de dívidas nem vale para qualquer
débito comum entre pessoas ou empresas. A mudança trata das execuções fiscais antigas,
principalmente aquelas sem movimentação útil por muitos anos.

## **Por que o CNJ mudou a regra?**

O CNJ quer reduzir o grande volume de processos antigos que ocupam espaço nos tribunais.
Muitas dessas ações continuam abertas por anos, mesmo sem chance real de recuperação
dos valores.

Além de travar o sistema, esses processos geram custos administrativos e exigem 
trabalho de servidores e magistrados. Por isso, a nova regra busca limpar o estoque
de ações sem perspectiva de resultado.

Com menos processos parados, os tribunais conseguem concentrar esforços em cobranças
com maior chance de efetividade e em outras demandas da população. Segundo o CNJ,
a mudança também não cria novas despesas obrigatórias.

## **Dívidas do mesmo devedor poderão entrar em um único processo**

Além da extinção de processos antigos, o CNJ também aprovou outra mudança importante.
Agora, fazendas públicas poderão reunir diferentes débitos de um mesmo contribuinte
em uma única ação.

Na prática, cobranças como IPTU, IPVA e ITR poderão entrar no mesmo processo quando
envolverem o mesmo devedor. A medida evita a abertura de várias ações separadas 
contra a mesma pessoa ou empresa.

O objetivo é tornar a cobrança mais eficiente e reduzir a repetição de atos processuais.
Isso inclui pesquisas de bens, bloqueios, penhoras e outras medidas usadas para 
tentar recuperar os valores.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou
que a regra evita a pulverização de processos contra o mesmo devedor. Segundo ele,
a mudança também ajuda a organizar melhor a cobrança judicial.

## **Tribunais terão prazo para se adaptar**

A resolução ainda permite que tribunais e fazendas públicas firmem acordos de cooperação
para padronizar procedimentos. A ideia é criar uma rotina mais clara para identificar
processos antigos, controlar prazos e evitar que ações sem resultado continuem abertas.

As cortes terão 180 dias para desenvolver sistemas automatizados de controle de 
prazos nas execuções fiscais. Esses sistemas deverão ajudar os tribunais a acompanhar
processos suspensos, identificar casos prescritos e impedir que ações sem movimentação
sigam paradas indefinidamente.

Com as mudanças, o CNJ pretende desafogar o Judiciário, reduzir custos e impedir
que cobranças antigas continuem ocupando espaço nos tribunais quando não há mais
chance real de recuperação do dinheiro.
