# Deputados querem acabar com maus-tratos a animais usados para transporte de cargas

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- Published: 2017-04-18T12:59:28-03:00
- Author: Ana Paula Bonelli

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Carroceiros: reclamações sobre maus tratos e sujeira. Foto: Ana Paula Bonelli

Foi aprovada na Assembleia Legislativa na última quarta-feira (12) o projeto que
propõe alteração no Código de Defesa dos Animais (Lei 8.060/2005

), inserindo parágrafo ao artigo 10 da legislação e responsabilizando todo indivíduo
que utilizar animais para fretamento, transporte de cargas, materiais ou pessoas
por quaisquer atos que caracterizem maus-tratos.

A proposta agrega animais utilizados tanto na área urbana quanto na rural.  O Projeto
de lei  120/2016 segue para a Comissão de Justiça para redação final, pois recebeu
emenda, e depois irá para a análise do governador Paulo Hartung (PMDB).

O projeto é de autoria de Gilsinho Lopes (PR) e recebeu emendas de Janete de Sá (
PMN), que foram acolhidas pelo Plenário e transformaram a iniciativa do republicano
em uma alteração ao Código Estadual de Defesa dos Animais. Uma das emendas insere
parágrafos ao artigo 10, que dispõe sobre a tração animal de veículos ou instrumentos
agrícolas e industriais, somente pelas espécies bovinas, equinas e muares.

O primeiro parágrafo responsabiliza os indivíduos que maltratarem os animais utilizados
para frete e transporte. O segundo descreve o que é fretamento, no caso da proposição:
ato de carregar, transportar e alugar charretes e carroças de tração animal para
transporte de pessoas e materiais como entulhos e móveis, principalmente quando 
utilizados por cavalos, burros, jumentos e demais animais considerados de carga.

A proposição ainda insere o artigo 13-A na legislação, determinando que qualquer
cidadão poderá, quando constatar maus-tratos aos animais, comunicar aos órgãos competentes
para que o animal seja recolhido aos órgãos de proteção e controle.

No Plenário, o projeto, que tramitava em urgência, passou pelas comissões de Meio
Ambiente, Finanças e Justiça e agora segue para redação final. Depois, a proposta
será encaminhada ao Executivo para análise. Se for sancionada pelo governador, a
lei entra em vigor 45 dias após a data de publicação.

O Código Estadual de Defesa dos Animais prevê para aqueles que infringirem a lei
multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que equivale, atualmente,
a cerca de R$ 1.600 (aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência);
e apreensão do animal.

**Proibição de carroças**

Em janeiro deste ano, o governador Paulo Hartung (PMDB) sancionou uma proposição
de autoria da deputada Janete de Sá, que proíbe a permanência e utilização de animais
de grande porte dentro de perímetros urbanos no Estado. A Lei 10.621/2017 aplica-
se aos municípios com mais de 100 mil habitantes e engloba equinos, muares, asininos,
caprinos, suínos, ovinos e bovinos.

Excluem-se da lei os animais de grande porte utilizados pelas forças de segurança
pública no cumprimento de suas funções constitucionais e aqueles com prévia autorização
de prefeituras ou do governo estadual.
