Deputados estaduais aprovaram durante a sessão desta quarta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 458/2017, que promove mudanças na Lei 7.001/2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia.
A matéria tramitava em regime de urgência e recebeu pareceres orais das comissões de Segurança e Finanças. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Justiça. Os deputados Da Vitória (PDT), Enivaldo dos Anjos (PSD) e Sergio Majeski (PSDB) foram contra a aprovação. Majeski afirmou que a correção parece exorbitante, enquanto Da Vitória avaliou que os capixabas não podem mais aceitar aumento de taxas.
A tabela alterada trata das licenças ambientais, análise laboratorial, resultados de monitoramento, autorização ambiental e outras taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e serviços e preços dos produtos relacionados ao uso e manejo da fauna.
As taxas mais altas previstas na nova legislação são para a concessão de licença ambiental de regularização e para a licença de operação corretiva, que pode chegar a até R$ 66,7 mil. Hoje, esse valor pode chegar a até R$ 48,5 mil.
Uma das atualizações é o aumento no valor de itens como licença prévia; licença de instalação; licença de operação; licença ambiental de regularização e licença de operação corretiva; licença ambiental única; licença de operação (10 anos); e licença ambiental única (10 anos), em atividades industriais ou não industriais. Já em algumas licenças com procedimento simplificado, houve redução.
Além disso, houve a inclusão de itens referentes a taxas de serviços prestados e não cobrados, como a retificação de licença (administrativa ou técnica), a prorrogação de licença e a conversão de licença de operação corretiva em licença de operação.
Algumas multas receberam reajuste de aproximadamente 70%, segundo comentários no plenário da Casa, durante as discussões. Alguns deputados alertaram que os valores foram revistos uma vez que estavam desatualizados. Muitos cometiam infrações ambientais, considerando o valor das multas ambientais, considerado irrisório.