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Deputados aprovam mudanças nas taxas ambientais do Estado

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Deputados estaduais aprovaram durante a sessão desta quarta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 458/2017, que promove mudanças na Lei 7.001/2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia.

A matéria tramitava em regime de urgência e recebeu pareceres orais das comissões de Segurança e Finanças. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Justiça. Os deputados Da Vitória (PDT), Enivaldo dos Anjos (PSD) e Sergio Majeski (PSDB) foram contra a aprovação. Majeski afirmou que a correção parece exorbitante, enquanto Da Vitória avaliou que os capixabas não podem mais aceitar aumento de taxas. 

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A tabela alterada trata das licenças ambientais, análise laboratorial, resultados de monitoramento, autorização ambiental e outras taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e serviços e preços dos produtos relacionados ao uso e manejo da fauna.

As taxas mais altas previstas na nova legislação são para a concessão de licença ambiental de regularização e para a licença de operação corretiva, que pode chegar a até R$ 66,7 mil. Hoje, esse valor pode chegar a até R$ 48,5 mil.

Uma das atualizações é o aumento no valor de itens como licença prévia; licença de instalação; licença de operação; licença ambiental de regularização e licença de operação corretiva; licença ambiental única; licença de operação (10 anos); e licença ambiental única (10 anos), em atividades industriais ou não industriais. Já em algumas licenças com procedimento simplificado, houve redução.

Além disso, houve a inclusão de itens referentes a taxas de serviços prestados e não cobrados, como a retificação de licença (administrativa ou técnica), a prorrogação de licença e a conversão de licença de operação corretiva em licença de operação.

Algumas multas receberam reajuste de aproximadamente 70%, segundo comentários no plenário da Casa, durante as discussões. Alguns deputados alertaram que os valores foram revistos uma vez que estavam desatualizados. Muitos cometiam infrações ambientais, considerando o valor das multas ambientais, considerado irrisório.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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