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Deputados aprovam Indicação que garante período de planejamento aos professores

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Uma das maiores reivindicações de professores é a dificuldade para conciliar o tempo de atividades em sala de aula e o planejamento das atividades. Em geral, os profissionais do magistério têm uma hora de planejamento na escola, mas para muitos esse tempo é insuficiente para todas as necessidades destes profissionais.

Com o objetivo de garantir os direitos trabalhistas dos professores da rede estadual, o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) conseguiu a aprovação na Assembleia Legislativa da Indicação 2612/2019, ao Governo do Estado, para que seja vedada a designação de professor que esteja cumprindo horário de planejamento, estudos e avaliação para assumir aula em turma, como substituto, quando o professor regente estiver ausente.

A iniciativa do deputado remete ao que vem ocorrendo desde 2018, quando a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) publicou portaria (nº 020-R) estabelecendo procedimentos para garantir que todas as aulas previstas no calendário letivo sejam cumpridas nas escolas estaduais.

Com as regras da portaria em questão, os professores em horário de planejamento que estão na escola são obrigados a substituir, em sala de aula, um outro professor faltoso, superando assim o limite máximo da carga horária semanal estabelecida legislação.

“Tomamos conhecimento deste fato nas visitas que realizamos nas escolas e a partir de reclamações enviadas pelos próprios professores ao nosso gabinete. O problema é que o arranjo proposto acaba ferindo a legislação vigente, prejudicando o profissional”, afirmou o deputado Majeski.

A legislação que Majeski menciona é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece que os sistemas de ensino deverão assegurar ao magistério período reservado a estudos, planejamento e avaliação, devendo ser incluído na carga de trabalho.

Outro ponto que respalda o período de planejamento consta na lei que regulamentou o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, a Lei 11.738/2008. O texto estabelece que as atividades desenvolvidas em sala de aula não ultrapassarão o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária, logo 1/3 (um terço) deverá ser assegurado para os fins estabelecidos na LDB.

 

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