Atualmente, o texto diz que compõe o Fundema “o produto das sanções administrativas por infrações às normas decorrentes das Políticas Estaduais de Meio Ambiente e Florestal, de que não caiba mais recurso”. A alteração muda a parte final para “cujo mérito de recurso administrativo tenha sido julgado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente ou por Conselho Regional de Meio Ambiente”.
Na discussão no colegiado de Justiça Sergio Majeski (PSDB) questionou a mudança. Para o tucano, o projeto fere a Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e ainda vai permitir que os recursos entrem no caixa do Tesouro.
“Ano passado foi aprovada por esta Casa uma lei que permite o governo usar recursos superavitários de todos os fundos estaduais, só do Reflorestar isso retirou R$ 65 milhões. Não é justo que se modifique dessa forma, isso vai reduzir, sim, os recursos que deveriam servir para combater problemas ambientais. Essa modificação fere a legislação federal”, argumentou.
O líder do governo na Assembleia Legislativa, Rodrigo Coelho (PDT), defendeu que a proposição vai agilizar a entrada de recursos no Fundema.
Fundema
Além dos recursos citados acima, também fazem parte do fundo as verbas provenientes de dotações orçamentárias do Estado, União e municípios; e os recursos decorrentes de acordos, convênios, contratos e consórcios com entidades públicas ou privadas, municipais ou estaduais, nacionais ou internacionais; entre outros.
De acordo com a legislação, os recursos do Fundema são destinados a dar sustentação à Política Estadual de Meio Ambiente com a finalidade de apoiar planos, programas e projetos de educação e recuperação ambiental e de preservação das áreas de interesse ecológico.
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