Tramitam na Assembleia Legislativa dois projetos de Lei que alteram a Lei 7.000/2001, propondo mudanças no recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes a medicamentos de uso humano no Espírito Santo.
O PL 276/2018 inclui dois parágrafos no artigo 5o da Lei, com o objetivo de isentar a cobrança do imposto nas operações internas, interestaduais e de importação realizadas por pessoa física com medicamentos destinados ao tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença neurodegenerativa. O beneficio ficaria condicionado à autorização prévia do secretário de Estado da Fazenda.
O PL 278/2018 estabelece a utilização do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), já praticado no mercado como base de cálculo para as operações com medicamentos para uso humano. O secretário de Fazenda terá a responsabilidade de fazer a publicação do ato com os preços de mercado ao consumidor final.
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