# Deputado quer proibir Vale e Arcelor de funcionar para diminuir doenças respiratórias na pandemia

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- Published: 2021-04-06T17:13:40-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Marcelo Santos. Foto: Divulgação

 

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 118/2021 pode resultar na emissão
de poluentes na Grande Vitória durante a pandemia do coronavírus, já que a doença
ataca, especialmente, o sistema respiratório. O projeto é do deputado estadual Marcelo
Santos (PODE).

Segundo a proposta, quando a ocupação de leitos de UTI voltados para covid-19 superar
os 70%, “fica proibido o exercício de toda e qualquer atividade comercial, empresarial
e industrial por parte das empresas que em sua atividade geram emissão de poluentes
atmosféricos relacionados ao minério de ferro (pó preto)”. Assim, neste contexto,
as empresas que emitem o pó estariam paradas atualmente no Espírito Santo. 

Marcelo destacou os impactos negativos do pó preto ao meio ambiente e à saúde da
população, diminuindo de forma alarmante a qualidade de vida dos capixabas, o deputado
protocolou o projeto e alertou que o minério pode agravar doenças respiratórias 
em tempos de pandemia.

“Nos últimos tempos, temos enfrentado uma pressão muito grande no sistema de saúde
ocasionado pela Covid-19 e, com esse projeto, esperamos reduzir a quantidade de 
pessoas que adoecem por conta de doenças respiratórias causadas pelas partículas
de pó preto emitidas pelas poluidoras, para que não vejamos pacientes perdendo suas
vidas por falta de leitos”, comentou.

O deputado também propõe vedação de ingresso e venda desse minério em território
capixaba, exceto quando a mercadoria estiver acompanhada de laudo de engenharia 
garantindo tratamento antipoluição, impactando diretamente as operações da Vale.

Em caso de descumprimento, Marcelo Santos propõe multa de 30 VRTE por cada tonelada
de minério de ferro, o equivalente a R$ 109,38 por tonelada. Além disso, estabelece
a revogação de renúncias, benefícios, e incentivos fiscais concedidos pelo Estado
do Espírito Santo bem como a proibição de concessão de novos benefícios pelo período
de dez anos e a suspensão dos alvarás e licenças de funcionamento e exercício de
atividade concedidos por 30 dias.

 
