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Deputado quer proibir Vale e Arcelor de funcionar para diminuir doenças respiratórias na pandemia

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Marcelo Santos. Foto: Divulgação

 

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 118/2021 pode resultar na emissão de poluentes na Grande Vitória durante a pandemia do coronavírus, já que a doença ataca, especialmente, o sistema respiratório. O projeto é do deputado estadual Marcelo Santos (PODE).

Segundo a proposta, quando a ocupação de leitos de UTI voltados para covid-19 superar os 70%, “fica proibido o exercício de toda e qualquer atividade comercial, empresarial e industrial por parte das empresas que em sua atividade geram emissão de poluentes atmosféricos relacionados ao minério de ferro (pó preto)”. Assim, neste contexto, as empresas que emitem o pó estariam paradas atualmente no Espírito Santo. 

Marcelo destacou os impactos negativos do pó preto ao meio ambiente e à saúde da população, diminuindo de forma alarmante a qualidade de vida dos capixabas, o deputado protocolou o projeto e alertou que o minério pode agravar doenças respiratórias em tempos de pandemia.

“Nos últimos tempos, temos enfrentado uma pressão muito grande no sistema de saúde ocasionado pela Covid-19 e, com esse projeto, esperamos reduzir a quantidade de pessoas que adoecem por conta de doenças respiratórias causadas pelas partículas de pó preto emitidas pelas poluidoras, para que não vejamos pacientes perdendo suas vidas por falta de leitos”, comentou.

O deputado também propõe vedação de ingresso e venda desse minério em território capixaba, exceto quando a mercadoria estiver acompanhada de laudo de engenharia garantindo tratamento antipoluição, impactando diretamente as operações da Vale.

Em caso de descumprimento, Marcelo Santos propõe multa de 30 VRTE por cada tonelada de minério de ferro, o equivalente a R$ 109,38 por tonelada. Além disso, estabelece a revogação de renúncias, benefícios, e incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo bem como a proibição de concessão de novos benefícios pelo período de dez anos e a suspensão dos alvarás e licenças de funcionamento e exercício de atividade concedidos por 30 dias.

 

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