Sandro Locutor quer que órgãos responsáveis por obras paralisadas no Estado disponibilizem placas com informações sobre os motivos da interrupção
Obra pública parada por mais de 90 dias devem receber placa com informações sobre o motivo da interrupção. É o que pretende o deputado estadual Sandro Locutor (Pros) por meio do Projeto de Lei 352/2017. A afixação da placa ficará a cargo do órgão responsável pelo empreendimento. Deverá ficar em local e tamanho visíveis e contar com telefone.
Outra determinação do projeto é o envio de relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra, em até 30 dias, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), e a disponibilização do mesmo relatório em portal de transparência na internet.
Na justificativa do projeto, o deputado menciona o princípio constitucional da publicidade, o Estatuto das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), e principalmente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000.
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