# Deputado que proteger clínicas veterinárias de calote

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- Published: 2018-01-16T15:15:12-02:00
- Author: Ana Paula Bonelli

Com o objetivo de dar mais clareza à Lei 10.686/2017, que trata da proibição da 
obrigatoriedade de caução em clínicas veterinárias do Estado em caso de urgência
e emergência, o deputado Marcos Bruno (Rede) protocolou o Projeto de Lei 449/2017,
que versa sobre modificações na Lei.

Segundo a proposta, consultas e outros procedimentos médicos já realizados nos animais
a serem internados são passíveis de cobrança imediata, ou conforme acordo entre 
as partes. A proposta diz ainda que o contratante deverá preencher um cadastro com
informações pessoais.

Com a aprovação da Lei quem não efetuar o pagamento dos serviços contratados estará
sujeito às penalidades legais.

Marcos Bruno argumentou na matéria que o Projeto de Lei visa esclarecer algumas 
determinações da Lei vigente, a fim de evitar contratempos.

Em conversa com a reportagem, o deputado, que também é autor da Lei 10.686/2017,
que proíbe o caução, disse que o objetivo da alteração é oferecer segurança aos 
contratantes e clínicas.

“A Lei anterior foi motivada após sermos procurados no gabinete, informados de que
algumas clínicas faziam a exigência de uma espécie de caução para internação do 
animal. O caução é uma garantia de valor sobre uma possibilidade de prestação de
serviço. Fizemos uma Lei proibindo esta prática. Em seguida fomos procurados por
associações e entidades ligadas aos veterinários que pediram que fizéssemos uma 
complementação da Lei, deixando claro o que é o caução, porque o veterinário pode
exigir alguma coisa, no primeiro serviço prestado. Então deixamos claro o conceito
que regulamentou com a necessidade de deixar dados do contratante para a clínica,
evitando um possível calote. A Lei veio para esclarecer o que pode e o que não pode
ser cobrado pela clínica no ato da internação, de forma a dar mais segurança aos
donos de clínicas”.

O projeto encontra-se em análise da Comissão de Justiça para elaboração de parecer.
