# Deputado propõe a proibição das bandejinhas de isopor no ES

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- Published: 2019-11-27T16:53:37-03:00
- Author: Gabriel Almeida

![](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2019/11/741bbbaf-isopomai17g.
jpg "Bandeja de isopor")

Produtos de hortifrúti e açougue são geralmente embalados em bandejas de isopor.
Foto: Divulgação

É comum encontrar nos supermercados do Estado produtos de hortifrúti e açougue embalados
em bandejas de isopor. Com pouco tempo de vida útil, já que normalmente são descartadas
logo que o consumidor chega em casa, essas embalagens acabam gerando danos severos
e por longo prazo ao meio ambiente.

Pensando em frear os impactos gerados por esse tipo de embalagem, o Projeto de Lei
809/2019 proíbe a produção, comercialização e a utilização de embalagens e recipientes
de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrudado (XPS) destinados ao acondicionamento
de alimentos e bebidas no Espírito Santo.

Presentes não só nos supermercados e similares, as embalagens também são muito usadas
para acondicionar alimentos em serviços de delivery. Feito a partir de derivados
do petróleo, o produto leve e barato não tem prazo de decomposição determinado, 
mas vem gerando uma série de problemas ambientais, como ressalta o autor do projeto,
deputado Marcos Garcia (PV), na justificativa da matéria.

“Para os ambientalistas o problema maior reside nas embalagens despejadas no meio
ambiente e que chegam aos rios, lagos e mares, causando problemas em cascata na 
cadeia alimentar”, aponta a justificativa.

![](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2019/11/20f38f14-corpo_38181_marcosgarciaagricultura01102019ellencampanharo1-
1024x683.jpg "MarcosGarcia")

Marcos Garcia destaca os problemas ambientais causados pelo uso do isopor / Foto:
Ellen Campanharo

Garcia adverte que “estudos epidemiológicos, ainda que não conclusivos, observaram
alto índice de incidência de doenças em pessoas que tem contato diário com o produto,
como dores de cabeça, depressão, perda auditiva e problemas neurológicos, além do
aumento no risco de leucemia e linfoma”. O parlamentar também ressalta que existem
outras alternativas viáveis ao isopor, como o papelão.

O texto estabelece prazo de um ano para adequação após publicação, caso a norma 
venha a ser aprovada e sancionada. O descumprimento poderá acarretar em multa de
R$ 3.421,40. O montante será cobrado em dobro em caso de reincidência.

**Tramitação**

O PL 809/2019 será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes 
de seguir para a votação em plenário.
