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Democracia e Lei Orçamentária Anual é tema do ‘Justificando’


Antes de anunciar seu recesso legislativo, período em que os seus vereadores ficarão de férias até fevereiro de 2020, nessa semana que passou, a Câmara Municipal de Serra votou a Lei Orçamentária Anual da Prefeitura para o próximo ano. Isto é, a definição legal da expectativa de uma receita total de aproximadamente 1,7 bilhões de reais, e seus correspondentes gastos autorizados dentro desse limite. Essa informação consta do site da Câmara. E acompanha a notícia uma foto de todos os edis sorridentes, com a afirmação que foram incluídas 187 emendas dos parlamentares no orçamento da Prefeitura. O leitor, acostumado no ano de 2019 a assistir a acirrada disputa (ou combate) Prefeitura versus Câmara, pergunta se isso significa mais do mesmo para o ano de 2020? Ou seja, se ao a Câmara apresentar o vultuoso número de 187 emendas ao orçamento da Prefeitura houve por parte da mesma uma violação à independência, e, por conseguinte, harmonia, entre esses dois poderes?

Respondemos, com segurança, que ao menos por essa exclusiva razão, não. Peremptoriamente não. Para isso devemos elucidar ao leitor que a Lei Orçamentaria Anual, na sua iniciativa para o processo legislativo, é de competência privativa do Prefeito. É Audifax quem elaborou essa Lei e encaminhou para Rodrigo Caldeira e seus pares votá-la, veiculando na mesma a estimativa de arrecadação de recursos pela Prefeitura no ano de 2020, para promover seus respectivos gastos com despesas de custeio de todos os órgãos da Administração, além de prover com esses recursos a saúde, educação, segurança, moraria e renda para a população serrana. Ademais, esse planejamento fiscal estratégico da Prefeitura necessita estar em consonância com o Plano Plurianual do Executivo, com prazo de duração de 04 anos de um mandato: o seu macro plano de Governo.

Logo, a participação da Câmara na aprovação do orçamento anual da Prefeitura representa um mecanismo democrático de controle externo da responsabilidade fiscal do Prefeito de Serra. E mais, em contrapartida, a participação na elaboração do orçamento anual da Prefeitura, por meio da introdução de emendas impositivas por parte de parlamentares, em percentual ainda que ínfimo, pois próximo a um por cento, amplia a participação popular na gestão da Cidade, porque as emendas impositivas feitas pelos Vereadores de Serra ao orçamento da Prefeitura tem o condão precípuo de atender imediatamente as necessidades das comunidades do Município que estes individualmente representam.

Redação Jornal Tempo Novo

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