# Décimo terceiro salário será antecipado em 2026 e trabalhadores com carteira assinada terão nova data de pagamento

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- Published: 2026-10-18T15:21:10-03:00
- Author: Gabriel Almeida

Milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada terão uma mudança importante
no calendário de pagamento do décimo terceiro salário em 2026. Uma das parcelas 
da gratificação natalina precisará ser depositada antes do prazo tradicional, permitindo
que os profissionais recebam o dinheiro mais cedo em dezembro.

A antecipação acontece justamente no período em que muitas famílias organizam as
despesas de fim de ano. Com isso, empresas de todo o país precisarão ajustar seus
calendários para cumprir a legislação trabalhista e evitar atrasos nos depósitos.

A mudança atinge a segunda parcela do décimo terceiro salário, que deverá ser paga
até 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira. Isso porque o prazo habitual, 20 de
dezembro, cairá em um domingo. Portanto, os empregadores precisarão antecipar o 
pagamento para o último dia útil anterior.

A primeira parcela, por outro lado, continua com o prazo habitual e deverá ser depositada
até 30 de novembro. Apesar da alteração no calendário, os trabalhadores não receberão
nenhum valor adicional, já que a antecipação modifica apenas a data-limite do pagamento.

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## **Décimo terceiro salário terá novas datas de pagamento em 2026**

Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para as duas parcelas do benefício.

Confira o calendário do décimo terceiro salário de 2026:

 * Primeira parcela: pagamento até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
 * Segunda parcela: pagamento antecipado até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira.

Vale destacar que essas datas representam os prazos máximos para os depósitos. Dessa
forma, as empresas podem liberar os valores antes, inclusive seguindo condições 
previstas em acordos e convenções coletivas.

Além disso, o pagamento da primeira parcela pode ocorrer em outros meses do ano,
desde que o empregador respeite as regras trabalhistas, conforme apurado pelo Portal**
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## **Qual será o valor do décimo terceiro salário em 2026?**

O valor que cada trabalhador receberá depende da remuneração e do período trabalhado
durante o ano.

Quem manteve o vínculo empregatício durante os 12 meses de 2026 terá direito, em
regra, a um décimo terceiro equivalente à remuneração mensal, considerando também
as parcelas salariais que integram o cálculo.

A primeira parcela normalmente corresponde à metade do benefício, sem os descontos
de Imposto de Renda e contribuição ao INSS.

Já a segunda parcela complementa o valor devido e concentra os descontos obrigatórios,
quando aplicáveis. Por esse motivo, o segundo depósito costuma ser menor que o primeiro.

Além disso, trabalhadores que recebem comissões, horas extras habituais e outras
verbas de natureza salarial podem ter esses valores considerados no cálculo.

## **Quem tem direito ao décimo terceiro salário?**

A legislação garante o décimo terceiro salário aos profissionais com carteira assinada,
inclusive àqueles que começaram a trabalhar ao longo do ano.

Entretanto, quem não completou 12 meses de serviço recebe o benefício proporcionalmente
ao tempo trabalhado.

Para calcular o valor, a empresa considera cada mês em que o funcionário trabalhou
por pelo menos 15 dias como 1/12 do décimo terceiro.

Por exemplo, um profissional contratado durante seis meses, com pelo menos 15 dias
trabalhados em cada um deles, terá direito, em regra, à metade da remuneração mensal
considerada para o benefício.

O direito também alcança empregados domésticos formalizados e trabalhadores rurais.
Por outro lado, profissionais autônomos sem vínculo empregatício não possuem automaticamente
esse direito.

## **Aposentados do INSS também tiveram décimo terceiro antecipado em 2026**

Enquanto os trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela até 
dezembro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
tiveram um calendário diferente.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou a antecipação do décimo
terceiro dos beneficiários do INSS para o primeiro semestre de 2026.

Com isso, o instituto liberou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio. 
Já a segunda foi paga entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o número final do 
benefício e a faixa de renda do segurado.

A medida também contemplou segurados que recebem determinados benefícios previdenciários,
como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente.

Entretanto, quem passou a receber um benefício previdenciário após o período considerado
para a antecipação poderá ter direito ao décimo terceiro proporcional no calendário
de novembro, conforme as regras do INSS.

Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem décimo
terceiro salário, pois o pagamento possui natureza assistencial.

## **O que acontece se a empresa atrasar o décimo terceiro salário?**

As empresas precisam cumprir os prazos legais, independentemente de dificuldades
internas de organização financeira.

Caso o empregador não realize o pagamento dentro do período determinado, o trabalhador
poderá procurar o setor responsável da empresa para solicitar esclarecimentos.

Se o problema continuar, também será possível buscar orientação no sindicato da 
categoria, registrar uma denúncia aos órgãos de fiscalização trabalhista ou recorrer
à Justiça do Trabalho.

Portanto, com a segunda parcela antecipada para 18 de dezembro de 2026, empregados
e empregadores devem acompanhar o calendário para garantir o cumprimento das obrigações
antes das festas de fim de ano.
