Por Thiago Albuquerque
Quinze minutos. Este é o tempo que as empresas que prestam serviço na Serra, como EDP, Cesan, cartórios, Correios e até concessionárias de telefonia, como Vivo, Tim, Claro e Oi, terão para atender seus clientes em dias normais. Em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados o tempo de atendimento é de 25 minutos. Bancos não se enquadram nesta lei.
O projeto de Lei Nº 4.586 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na última segunda-feira (21). As empresas terão 90 dias para se regularizar. O projeto é de autoria da vereadora e presidente da Câmara da Serra, Neidia Maura Pimentel (PSD).
As empresas precisam sempre fornecer aos usuários senhas numéricas de atendimento com data e horário que comprove o tempo de espera do atendimento.
Caso o consumidor espere por um tempo acima do permitido, a empresa infratora terá penalidades como advertência, com prazo de trinta dias para regularização; multa de R$ 5 mil na primeira autuação; e em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
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