# Contra obesidade infantil, ultraprocessados e bebidas açucaradas serão proibidos nas escolas do ES

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- Published: 2021-08-11T16:30:53-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Foto: Divulgação

Dados do Ministério da Saúde revelam que 6,4 milhões de crianças tenham excesso 
de peso no Brasil e 3,1 milhões já evoluíram para obesidade. A pandemia da Covid-
19 também agravou a situação e teve impacto importante na alimentação das crianças
e adolescentes. Diante deste cenário preocupante, o presidente da Assembleia Legislativa,
deputado Erick Musso, apresentou pela Mesa Diretora projeto de lei que institui 
uma série de ações de combate à obesidade infanto-juvenil no Espírito Santo.

Pelo texto da proposição, escolas públicas e particulares não poderão vender, nem
distribuir, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados, como por exemplo, refrigerantes,
chips e chocolate. Já os estabelecimentos comerciais só poderão expor esse tipo 
de produto em prateleiras que os deixem posicionados em altura superior a um metro
e deverão, ainda, afixar em local de fácil visibilidade nas áreas de acesso, o Guia
Alimentar para a População Brasileira, que explica todos os grupos alimentares.

Quem descumprir os dispositivos, primeiramente será notificado e terá um prazo de
10 dias para se adequar, será advertido e, em se tratando de escola particular, 
estabelecimentos comerciais e empresariais privados, poderão ser multados em R$ 
1,5 mil, dobrada em caso de reincidência.

“Com relação aos agravos à saúde, as evidências são contundentes. Na população de
crianças e adolescentes o consumo de ultraprocessados apresenta relação direta com
piora de parâmetros de risco para desenvolvimento futuro de doenças e sintomas da
asma. Políticas voltadas para escolares são estratégicas. Some-se a isso o fato 
de os jovens serem multiplicadores e promotores de saúde em potencial, agindo como
influenciadores nos seus núcleos familiares e círculos sociais”, aponta o presidente
da Assembleia Legislativa.

Musso destaca ainda que à exposição de alimentos ultraprocessados nos estabelecimentos
comerciais, em prateleira acima de um metro de altura objetiva restringir o acesso
direto por parte do público infantil. “A evidência aponta claramente para a tendência
do público infantil a pegar produtos que estejam em sua linha de visão, de modo 
inconsciente e, rotineiramente, sem consentimento dos responsáveis. Dessa forma,
trata-se de resguardar os direitos da população infantil, em consonância com o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirma.

Prevenção – Médicos afirmam que a obesidade infantil é resultado de uma série complexa
de fatores genéticos e comportamentais, que atuam em vários contextos: familiar,
escolar, social. Crianças com obesidade correm riscos de desenvolverem doenças diversas.
Para evitar esses riscos, é essencial que a introdução alimentar seja feita no período
correto (a partir dos 6 meses, após o período de aleitamento materno exclusivo) 
e com os alimentos balanceados. Se esse período não tiver o cuidado e atenção necessários,
as crianças ficam expostas cada vez mais cedo aos alimentos ultraprocessados e industrializados.
