Concursos públicos e processos seletivos estaduais terão reserva de vagas para negros e índios. O benefício foi aprovado durante a sessão extraordinária nesta quarta-feira (11) e será de 17% para afrodescendentes e de 3% para indígenas. A instituição das cotas fazia parte de dois projetos de lei que tramitavam em conjunto no Legislativo, o PL 148/2019, do deputado Marcelo Santos (PDT), e o PL 964/2019, de autoria do governo.
De acordo com as matérias, as cotas serão instituídas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
O PL 964 define que a autodeclaração racial será feita no momento da inscrição do concurso público, conforme critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer declaração após a inscrição na prova. A matéria ainda prevê a eliminação do candidato quando detectada falsa declaração.
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