# Deputados entram na briga contra reajuste de pedágio da Eco 101

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- Published: 2019-05-22T13:33:51-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Reajuste do preço do pedágio no ES foi suspenso pela Justiça Federal. (Foto: Arquivo
TN)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) pode ganhar mais um aliado contra o reajuste
no valor do pedágio da Eco 101. É que a Comissão da Assembleia Legislativa que fiscaliza
a concessão da BR 101 aprovou requerimento à Mesa Diretora para ser incluída na 
ação civil pública da OAB-ES contra o reajuste das tarifas de pedágio na rodovia.
O motivo é o não cumprimento, por parte da concessionária, do cronograma de execução
das obras de duplicação. A decisão foi tomada durante reunião realizada na noite
desta terça-feira (22). 

Vale lembrar que a Justiça Federal suspendeu, na última sexta (17), o reajuste do
pedágio na BR 101 no Espírito Santo, graças a pedido de liminar da OAB-ES, ingressada
com uma ação civil pública, a qual tramita na 3ª Vara Federal Cível de Vitória.

Deputado e membro da Comissão, Alexandre Xambinho (Rede) explicou que ação da OAB
se embasou nos depoimentos das oitivas por meio da Comissão. “Fizemos esse requerimento
para fazer parte como contribuinte da ação. E foi aprovado no plenário do colegiado
para encaminhar esse pedido à Mesa Diretora da Casa”. Segundo o parlamentar, a previsão
é de que na semana que vem já haverá uma resposta da Mesa, permitindo que a Assembleia
seja parte da ação. 

Outro requerimento aprovado solicita a contratação, pela Assembleia Legislativa,
de assessoria técnica especializada para apurar o mecanismo de cálculo do desconto
da tarifa ao usuário final em razão da inexecução do contrato pela Eco 101.No requerimento
é explicado que o reajuste do pedágio autorizado no âmbito federal viola princípios
do Código de Defesa do Consumidor e os preceitos legais da “prestação adequada dos
serviços e modicidade das tarifas”.  

**Suspensão do reajuste**

A pedido da OAB-ES, a Justiça Federal suspendeu, no último dia 17 de maio, o reajuste
do pedágio na BR 101. A decisão foi tomada pelo juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª
Vara Federal Cível de Vitória. Segundo o magistrado, se o reajuste não fosse suspenso,
seria impossível ressarcir os consumidores que estão utilizando a rodovia neste 
período; e que, neste caso, o interesse dos usuários deveria prevalecer.

A ação contra o reajuste foi apresentada na semana passada e contou com parecer 
favorável do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, a OAB-ES apontou que, como
o consórcio que explora a BR 101 não tem cumprido o cronograma das obras, o pedágio
não pode ser reajustado. Segundo a Ordem, a empresa Eco 101 não cumpriu os requisitos
básicos e essenciais do contrato, que está em seu sexto ano de vigência; no entanto,
apenas 8% da duplicação da via foi realizada, restando 92%.

**Outro lado**

A respeito da suspensão do reajuste determinado pela Justiça Federal, a concessionária
Eco 101 disse que não iria se pronunciar sobre essa decisão. A Agência Nacional 
dos Transportes Terrestres (ANTT), por sua vez, informou que já tinha sido notificada
da ação e que “responderá diretamente nos autos a aquele órgão”.
