A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aperta o cerco contra a realização excessiva de cesarianas. É que desde a última segunda (06) entrou em vigor a Resolução nº 368/2015, que exige justificativa médica para a realização de cesariana. O documento é indispensável para o pagamento dos honorários médicos, tanto da rede pública, quanto dos planos de saúde.
Apesar da medida, a cesariana agendada deve ser coberta pelo plano de saúde, caso seja desejo da paciente que deverá assinar um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” sobre os riscos da cirurgia.
A medida é para reduzir a prática abusiva de realização de cesarianas sem necessidade e incentivar o parto natural. Segundo a última pesquisa divulgada da ANS, no Brasil a cesárea corresponde a 55,6% dos 2,9 milhões de partos realizados. Na rede de saúde privada (particular e planos de saúde) esse número é de 84,6% dos partos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que o índice razoável de cesáreas é de 15% dos nascimentos.
Os planos de saúde também terão que informar às pacientes, se solicitado, a proporção de cesáreas e de partos normais realizadas em cada hospital e por médico, ocorridos no período de um ano. Também serão obrigados a fornecer o Cartão da Gestante, com o registro de consultas de pré-natal, que deverá ser apresentado a cada consulta médica e na maternidade, no momento do parto.
A paciente deve exigir o Cartão da Gestante desde a primeira consulta de pré-natal.
Ao pedir o percentual de partos normais ou cesáreas, as usuárias de plano de saúde receberão um número de protocolo para acompanhar o pedido que deve ser entregue por escrito, em 15 dias contados a partir da data de solicitação, por correspondência ou por meio eletrônico conforme solicitado. As informações devem estar em linguagem clara e adequada.
Mas este percentual não poderá ser usado para autopromoção de hospitais ou médicos, com a divulgação de rankings. É apenas para informar à gestante sobre o profissional e o estabelecimento que ela escolheu.
De acordo com as novas regras, os médicos deverão também preencher na hora do parto o Partograma, um documento com os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições de saúde da mãe e do bebê.
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